Informativo fiscal n° 201 – Abril/2026
Prezado cliente,
A Receita Federal publicou recentemente a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, relacionada ao PIS/COFINS e à obrigação acessória EFD-Contribuições.
A referida lei instituiu a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais. Na prática, a medida:
- Reduz benefícios como isenção, alíquota zero e redução de base de cálculo;
- Aumenta indiretamente a carga tributária das empresas.
A aplicação ocorre sobre benefícios fiscais vigentes, salvo exceções previstas na legislação, alcançando os seguintes tributos:
PIS/COFINS (interno e importação);
IRPJ/CSLL;
IPI;
Imposto de Importação (II);
Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Referente aos tributos PIS/COFINS, segue principais orientações do fisco com relação aos documentos fiscais e apuração dos impostos.
Operações de redução de alíquota ou base de cálculo
- Os documentos fiscais devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de cálculo;
- A escrituração na EFD-Contribuições também deve refletir estas novas alíquotas ou base de cálculo.
Operações com isenção ou alíquota zero
- Manter o CST (06 – Operação tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição);
- A tributação adicional (redução do benefício) deve ser feita via ajuste no Bloco M da EFD-Contribuições.
Informação obrigatória na NF-e
- Deve constar no campo “Informações adicionais de interesse do Fisco” a seguinte indicação:
“Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025”
- Essa informação deve ser replicada na EFD-Contribuições (Registro C110), quando aplicável.
Vigência
Com exceção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto de Importação (II), que estão vigentes desde 01/2026, os demais tributos majorados pela Lei 224/2025, incluindo PIS e COFINS, entram em vigor a partir de 01/04/2026.
Recomendações
Empresas que possuam benefícios fiscais relacionados ao PIS, COFINS e demais tributos federais afetados, devem revisar seus procedimentos, a fim de avaliar eventual majoração da carga tributária decorrente da aplicação da legislação e implementar os ajustes necessários na emissão dos documentos fiscais.