Motoristas que já pagaram o DPVAT podem ter direito a receber ressarcimento devido a alteração no valor do seguro.

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.
O objetivo da redução do preço é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões.
O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, que irá vigorar nos próximos quatro anos, passará a ter os seguintes valores:
| Veículo | Valor antigo | Novo valor |
| Automóvel, táxi e carro de aluguel | R$ 16,21 | R$ 5,23 |
| Ciclomotores | R$ 19,65 | R$ 5,67 |
| Caminhões | R$ 16,77 | R$ 5,78 |
| Ônibus e micro-ônibus (sem frete) | R$ 25,08 | R$ 8,11 |
| Ônibus e micro-ônibus (com frete) | R$ 37,90 | R$ 10,57 |
| Motos | R$ 84,58 | R$ 12,30 |
Restituição do DPVAT
Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.
Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirmou a gestora do DPVAT.
Como pedir o ressarcimento do DPVAT
A partir de quarta-feira, 15, os motoristas já vão poder solicitar a restituição do DPVAT. Para realizar a solicitação, será necessário informar:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.
Frotas de veículos
Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Do total arrecadado pelo DPVAT:
– 45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
– 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– 50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.
(Fonte: Portal Contábeis)