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Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:

TERCEIROS ALÍQUOTA NORMAL ALÍQUOTA REDUZIDA*
Sescoop 2,5% 1,25%
Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75%
Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5%
SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25%
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria  0,25% 0,125%
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial 0,2% 0,10%

*ALÍQUOTA REDUZIDA (DE 01.04.2020 A 30.06.2020)
Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.

Fonte: Sindipesa