INFORMATIVO FISCAL N° 68 – ABRIL/2020
FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES – DCTF E EFD CONTRIBUIÇÕES
A Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da EFD CONTRIBUIÇÕES (SPED PIS/COFINS), conforme informações abaixo:
DCTF:
– 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 02/2020 (prazo original 15º dia útil de abril/2020)
– 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 03/2020 (prazo original 15º dia útil de maio/2020)
– 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 04/2020 (prazo original 15º dia útil de junho/2020)
EFD CONTRIBUIÇÕES:
– 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 02/2020 (prazo original 10º dia útil de abril/2020)
– 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 03/2020 (prazo original 10º dia útil de maio/2020)
– 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 04/2020 (prazo original 10º dia útil de junho/2020)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.