Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindicato das Empresas de Transporte da Região do ABC (Setrans) e o Sintetra (sindicato laboral do setor operacional) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, com validade de 1º de abril até 31 de julho de 2020.
- Autorização para as empresas firmarem acordo individual com seus empregados e a convalidação dos acordos já firmados, desde que tenham sido respeitadas as regras da MP 927 e 936.
- Possibilidade de adoção das medidas de redução de jornada ou suspensão do contrato para todos os empregados representados pelo Sintetra, independente da faixa salarial.
- Redução proporcional do vale-refeição nos casos de redução de jornada.
- Dispensa do vale-refeição no trabalho remoto (home office).
- Possibilidade de parcelar em três vezes a PLR que vencerá em setembro.
- Pagamento proporcional do adicional de periculosidade nos casos de redução de jornada e exclusão do adicional nos casos de home office.
- Prevalência dos acordos individuais.
O termo aditivo tem validade exclusiva para os empregados das empresas associadas ao Setrans e traz várias soluções para as empresas enfrentarem a crise atual, entre elas destacamos:
Atendendo a solicitação do Ministério Público do Trabalho, foram excluídas as CLÁUSULAS 68 e 69 da CCT 2019/2020, que tratam da contratação de aprendizes e da contratação de pessoas com deficiência, respectivamente, e que permitiam as exclusões da base de cálculo da cota de contratação.
Por fim, o aditivo tem validade apenas para os empregados representados pelo Sintetra (setor operacional), não existindo ainda nenhum acordo com o Seesaetra (setor administrativo).
Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, através do e-mail jurídico@paulicon.com.br .
(Fonte: Assessoria jurídica Setrans)