O ano de 2022 chegou com algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, e uma delas atinge diretamente o setor de Transporte de Cargas. A multa por excesso de peso ganhou flexibilização com a mudança na redação do artigo 99 do CTB.
Com isso, a autuação dos condutores somente se dará quando, após sua aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida.
Assim, devem ser observados os limites de peso definidos pelo Contran, o motorista deve estar atento a essa nova possibilidade de não ser penalizado. O art. 231 prevê infração de natureza média, ou seja, gera 4 pontos na carteira.
A multa, por sua vez, será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. Além disso, o CTB publicou que a multa para veículos cujo proprietário é uma empresa e não tiver o condutor identificado terá o valor dobrado ao da multa comum.
Fonte: Frota&Cia