A implementação do CT-e 4.0 a partir de fevereiro de 2024 marca um avanço significativo no setor de transporte de cargas, trazendo mudanças importantes para empresas e transportadores.
Este novo leiaute substitui o anterior (CT-e 3.0), visando melhorar a padronização e a segurança no ambiente eletrônico dos documentos fiscais relacionados ao transporte de cargas. Aqui estão as principais atualizações e como elas afetam o setor:
Principais Mudanças no CT-e 4.0
- Eliminação de Procedimentos Antigos: Não será mais necessário inutilizar números de CT-e em caso de quebra de sequência nem emitir CT-e de anulação para correções de tomador ou valores. Agora, correções podem ser realizadas emitindo um CT-e de substituição, desde que o tomador registre o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
- Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT): Antes de emitir o CT-e, será necessário cadastrar o CRT da empresa, com opções disponíveis para Simples Nacional, MEI e Regime Normal, entre outros.
- Mudanças Técnicas: Inclusão de novas tags e eliminação do SOAP Header dos webservices, simplificando a comunicação com a SEFAZ. Também houve a eliminação do serviço de autorização assíncrono, mantendo somente o modelo síncrono.
- Ampliação do Número Sequencial dos Eventos: O limite para o número de eventos enviados aumentou, permitindo uma gestão mais flexível dos CT-es emitidos.
Impactos para o Setor
Essas mudanças trazem várias vantagens, incluindo maior padronização e integração dos dados fiscais, maior controle e rastreabilidade das operações de transporte, além de maior agilidade e simplificação dos processos de emissão e gestão do CT-e.
É importante destacar a eliminação da denegação de CT-e, o que significa que, ou o documento será autorizado ou rejeitado, mas não mais denegado por problemas fiscais, simplificando o processo de emissão e gestão dos documentos.
Como se Preparar
Para garantir a conformidade com o CT-e 4.0, empresas e transportadores devem:
- Atualizar Sistemas: Verificar com fornecedores de software a compatibilidade com o CT-e 4.0 e realizar atualizações necessárias.
- Capacitação: Treinar equipes sobre as novas regras e procedimentos do CT-e 4.0.
- Testes de Homologação: Utilizar o ambiente de homologação disponibilizado pela SEFAZ para testar a emissão do CT-e 4.0 antes da obrigatoriedade.
A transição para o CT-e 4.0 exige atenção e preparação das empresas de transporte e transportadores para se adaptarem às novas regras e aproveitarem os benefícios que essa atualização oferece.
As mudanças visam aprimorar a eficiência, a segurança da informação e a conformidade fiscal no transporte de cargas, marcando um passo importante na digitalização e modernização do setor.
Fonte: Paulicon Contábil