A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.377, de 29 de junho de 2017, que altera o prazo para cumprimento das Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.
De acordo com a nova regra, as disposições estabelecidas na Resolução ANTT nº 5232/2016 passam a ser exigidas a partir de 16/12/2017, ou seja, 12 meses após o início de sua vigência, ocorrida com a publicação no DOU de 16/12/2016.
A resolução entrou em vigor na segunda-feira (03/07), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Íntegra
Resolução nº 5377, de 29 de junho de 2017 (DOU 3/7/2017)
Altera o caput do artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.189443/2017-24, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Fetcesp)