Informativo Contábil N°01 Abril/2024
Caro Cliente,
Na subcontratação de pessoas jurídicas para a realização de transportes rodoviários de cargas, tanto intermunicipais quanto interestaduais, a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pode ser dispensada conforme a UF (Unidade Federativa) de origem do transporte.
Para assegurar uma escrituração fiscal e contábil correta, é necessário que a escrituração desses fretes seja feita por competência, ou seja, no mês em que ocorre a prestação do serviço de transporte, e não apenas no momento do pagamento do frete.
Solicitamos que, sempre que ocorrer a subcontratação de pessoa jurídica sem a emissão do CT-e, seja enviado à Paulicon um arquivo contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Data da prestação;
- CNPJ do Subcontratado;
- Informação se o subcontratado é do simples nacional ou não;
- Valor Bruto da Prestação
- Descontos concedidos;
- Valor Líquido da Prestação;
- UF de Início;
- UF de Fim;
- Chave do CT-e original;
O arquivo deverá ser nas seguintes extensões: XLS, XLSX ou CSV.
Observações:
- A correta prestação das informações favorece a empresa nas análises tributárias e fiscais.
- Quando não provisionados os valores serão apresentados somente no pagamento, não havendo precisão nas informações da empresa e caso ela seja optante pelo Lucro Real, poderá inclusive pagar mais impostos.
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.