Com a temporada da entrega do Imposto de Renda acabando daqui há 11 dias, mais de 3,86 milhões de brasileiros já sabem que terão de pagar o imposto após a entrega do documento.
Mais de 15 milhões de pessoas já fizeram o envio da declaração e esses contribuintes com pendências fazem parte dos 16,4% que descobriram que o imposto pago no ano anterior foi menor do que o devido e, nessa situação, a quitação pode ser feita por débito automático ou emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
É importante informar que os contribuintes devem ficar atentos, já que para quem optar pelo débito automático, há regras e prazos a serem cumpridos.
Além disso, o contribuinte pode pagar o imposto devido em cota única ou até em oito vezes, atendendo às seguintes regras:
- Imposto a pagar menor que R$ 10, não é necessário quitar o débito;
- Parcelamento do IR, o valor não pode ser menor do que R$ 50;
- Total do imposto a ser pago menor que R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.
Agora, para aqueles contribuintes que optarem pelo débito automático e em parcela única, o prazo encerrou no dia 10 e, a partir disso, só é possível fazer o pagamento em uma única cota apenas com a emissão do Darf, que deve ser quitado até o dia 31 de maio.
Vale lembrar que o parcelamento em débito pode ser feito da segunda parcela em diante e não é possível colocar em débito já na primeira, por conta do fim do prazo.
Para emitir o Darf, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) e quem vai parcelar o pagamento não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que cada aumenta com a inclusão de 1% por mês e mais os juros referente à taxa Selic.
O contribuinte deve entrar no Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) todo mês para fazer o cálculo da parcela a ser paga e em casos de débito automático, recomenda-se que o extrato bancário da conta para quitação seja checado no dia seguinte ao prazo de vencimento, último dia útil do mês.
Darf de parcela única
Nesse tipo de opção, o contribuinte deve:
- Entrar no programa;
- Ir em “Transmitidas”;
- Selecionar a declaração;
- No lado direito, selecione o quinta ícone de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
- Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página e depois ir em “Declaração”, selecionar “Imprimir” e por fim escolher “Darf do IRPF”.
Os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, devem fazer a emissão pelo programa de declaração, site do Sicalc ou app Meu Imposto de Renda, porém as outras dependerão do cálculo dos juros e eventuais multas.
Emissão no Sicalc
- Entrar no site;
- Ir no item “Geração e Impressão do Darf”;
- Escolher “Preenchimento de IRPF Quotas”;
- Preencher com nome, CPF e marcar o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
- Em período de apuração, selecionar “AN – 2023”;
- Em “Valor da quota”, colocar o valor sem o acréscimo dos juros;
- Selecionar qual é a cota;
- Clicar em “Calcular”;
- Clicar na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e depois clicar em “Emitir Darf”;
- O programa perguntará se o contribuinte quer abrir ou salvar o arquivo em PDF;
- Abra o documento, cheque seus dados estão corretos e vá em “Arquivo” e depois em “Imprimir”.
No app Meu Imposto de Renda
- No menu de navegação, escolha IRPF 2024 ou o ano-calendário desejado;
- Vá na opção “Consultar débitos”;
- Vá em “Emitir Darf”;
- Compartilhe o link, se desejar.
Como colocar o pagamento em débito automático?
Aquele contribuinte que optar pelo pagamento em débito automático deve:
- Concluindo a declaração, ir em “Resumo da Declaração” e clicar em “Cálculo do imposto”;
- No item “Imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento” que pode ser feita em até oito vezes. No caso de pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
- Pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
- No campo “Débito automático” assinale sim;
- Especifique se o débito será na parcela única, na primeira parcela ou a partir da segunda cota;
- Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis