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Foi publicado, no DOU de hoje, dia 24.09.2024, o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 23, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira –Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download na página da Secretaria Especial da RFB na internet, no Sped.

De acordo com o Ato Declaratório citado acima, fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0 e anexos, cujo conteúdo está disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Fonte: Jornal Contábil