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Informativo Fiscal – Nº 164

Prezados clientes, 

Informamos que, conforme publicação recente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os contribuintes que atrasam os impostos com frequência estão sendo enquadrados como “inadimplentes contumazes”, e o Estado está enquadrando esses contribuintes no Regime Especial de Ofício. 

Esse regime estabelece que determinados contribuintes, estão obrigados a recolher o ICMS antecipado.

As empresas abaixo, estão enquadradas nesse Regime Especial.

ContribuinteCNPJ Base
EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA10.383.235
FLAGLER COMBUSTIVEIS S/A10.775.497
IMPERIO COMERCIO PETROLEO S/A36.122.677

Se tivermos conhecimento de outros fornecedores de combustíveis que a Secretaria da Fazenda esta exigindo o pagamento do ICMS antecipado, iremos atualizar a planilha acima e comunicá-los.

Se a transportadora efetuar compra dos fornecedores acima, precisará adotar os procedimentos abaixo, e enviar a guia de pagamento do ICMS antecipado para Paulicon, para comprovar a legitimidade do crédito. 

  • Destaque do Imposto: Em todas as saídas de combustíveis, o imposto deve ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação.
  • Recolhimento do Imposto: O imposto deverá ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), utilizando-se o código específico para Regimes Especiais. É obrigatório consignar o número da NF-e correspondente em campo próprio do DARE.
  • Anexação do DARE ao DANFE: O DARE e seu comprovante de recolhimento devem ser anexados ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve acompanhar o transporte da mercadoria até o destinatário, conforme regulamentações vigentes.

Responsabilidade Solidária: Tanto o destinatário quanto o transportador das mercadorias são obrigados a exigir e conservar o DARE e o respectivo comprovante de recolhimento pelo prazo estipulado, sob pena de responsabilidade solidária, conforme normas do Regulamento do ICMS do Estado.

Consequências do Descumprimento: O não cumprimento das obrigações acima mencionadas poderá resultar na inclusão do infrator em programas de fiscalização estadual, além da possível lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa.

A ausência da guia de recolhimento do ICMS da mercadoria, poderá a transportadora ser obrigada a efetuar o pagamento do ICMS do fornecedor (com juros e multa), na qualidade de responsabilidade solidária, além de ocorrer a glosa do crédito de ICMS sobre a compra de combustível.

Ressaltamos a importância de todos os contribuintes envolvidos em operações com combustíveis estarem atentos a estas normativas para evitar penalidades.