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Informativo legalização – N° 21

Prezados Clientes,

A Receita Federal regulamenta a atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Esta regulamentação aplica-se somente para os “bens imóveis”, cabendo à análise de quais bens poderão ser objeto desta atualização.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/09/2024, Edição 185, Seção 1, p. 23), a Instrução Normativa RFB n. 2.222/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei n. 14.973/2024. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 4º da IN, “poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral:

– situados no Brasil; II – situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; III – que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV – que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.

O contribuinte tem até o dia 16/12/2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Acesse o Link  IN nº 2.222, de 20 de setembro de 2024 para maiores informações.

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil