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A legislação não exige que a plataforma pela qual se registra assinatura digital seja autoridade credenciada ICP-Brasil, mas, sim, que o certificado digital referente à assinatura tenha sido emitido por uma autoridade certificadora.

Certificado em que consta assinatura deve ser emitido por autoridade credenciada

Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, a regularidade da representação processual acostada à ação por uma das partes.

O juízo de primeiro grau havia exigido um novo instrumento de mandato assinado, por entender que a procuração foi assinada digitalmente mediante plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.

Autoridade certificadora

Em agravo de instrumento ao TJ-SP, a parte sustentou que o certificado utilizado pela plataforma havia sido emitido por outra empresa, esta sim uma autoridade credenciada ICP-Brasil.

A plataforma contestada foi “apenas o meio pelo qual o certificado foi utilizado para a certificação de sua autenticidade e pontos de integridade”, argumentou ainda.

“Registre-se que, ao copiar e colar o link no navegador é possível conferir a autenticidade da assinatura qualificada ICP-Brasil”, escreveu o relator e desembargador Sergio Gomes, ao dar provimento ao pedido.

Atua na causa o advogado Ricardo Dolacio.

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Processo 2268516-20.2024.8.26.0000

Fonte: Conjur