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Nesta segunda-feira (21), foi publicada a Portaria 471/2024, instituindo um grupo de trabalho (GT), representado por integrantes da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para publicações e entendimentos de notas orientando sobre assuntos de interesse do órgão e da classe contábil. 

Esse GT busca, além de orientar, também garantir a discussão sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Outro aspecto importante desse grupo de trabalho é que ele terá duração de um ano, e é prorrogável por igual período.

Vale destacar que haverá um ato que designará servidores da Receita para o grupo e indicará o Supervisor Técnico para:

  • Estabelecer atividades do grupo;
  • Definir cronogramas e entregas de trabalhos;
  • Acompanhar trabalhos e prestar assessoria.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Portal Contábeis