A Receita estadual paulista publicou a Portaria SRE nº 76, em 18 de outubro de 2024, disciplinando procedimentos para adoção do CT–e Globalizado.
Para emissão do CT–e Globalizado, a transportadora terá que verificar se o tomador do serviço é o único contratante da operação e se há diversos remetentes ou diversos destinatários e desde que:
I – o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II – o transporte compreenda no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários;
III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- NF-e.
No preenchimento do CT–e, o campo “Tipo do CT–e” deve ser preenchido apondo “0” (CT–e Normal).
No caso de o tomador do serviço ser o remetente com cargas para diversos destinatários, no campo do “remetente do CT–e” deve ser preenchido com os dados do remetente, contratante do serviço, mas no campo de “destinatário do CT–e” deve ser aposto “DIVERSOS” e os demais campos com os dados do emitente do CT–e, inclusive o campo do CNPJ. Entendendo como emitente o próprio transportador.
Já na situação em que o tomador do serviço é o destinatário, que recebe cargas de vários remetentes, o campo “destinatário do CT–e” deverá se apor os dados do destinatário normalmente, já no campo do “remetente do CT–e” deve ser aposto “DIVERSOS” e os demais campos com os dados do emitente do CT–e, inclusive o campo do CNPJ.
No campo “Informações de Acesso da NF-e” deve ser informada todas as chaves de acesso das notas fiscais eletrônicas que serão transportadas, sendo no mínimo 5 (cinco), evidentemente. Abaixo de 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas não se aplica o CT–e Globalizado.
Opcionalmente, a transportadora poderá optar por emitir o CT–e Globalizado ao final do dia, o que neste caso será obrigatório informar a placa do veículo transportador; que conste nas notas fiscais eletrônicas a placa do veículo transportador; os dados da transportadora (CNPJ, IE, nome e endereço); e no campo “Observações” apor os seguintes termos “Procedimento efetuado nos termos do artigo 39-C da Portaria CAT nº 55/2009”
As regras acima passaram a valer desde o dia 21 deste mês e vigorarão até o dia 25 de abril de 2025, e só valem para transporte intermunicipal dentro do Estado de São Paulo, já que a portaria é paulista.
Por Adauto Bentivegna Filho – SETCESP.