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Informativo Fiscal N°176 – Abril/2025

Prezados Contribuintes,

A partir de 2025, diversos estados brasileiros vão extinguir a GIA-ST (Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) e substituir essa obrigação por novos processos de apuração e entrega de informações tributárias.

Essa mudança será feita através do SPED Fiscal, no qual será necessário informar dados detalhados sobre as operações de ICMS, incluindo a Inscrição Estadual do Substituto Tributário no Registro 0015.

Além disso, o contribuinte deverá se atentar aos códigos informados no Registro E316 quanto ao recolhimento, informando sempre que se trata de recolhimento por apuração. Alguns estados ainda exigem que o FCP seja declarado separadamente do DIFAL na EFD ICMS, devendo consultado o estado no qual tenha a Inscrição Estadual de Substituto.

Confira as mudanças por estado e seus respectivos prazos:

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Estados que já haviam dispensado a GIA-ST:

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O que isso significa para sua empresa?

  • GIA-ST não será mais exigida nos estados mencionados acima a partir dos prazos definidos.
  • Substituição pela entrega do SPED Fiscal: Agora, as informações sobre o ICMS Substituição Tributária deverão ser enviadas por meio do SPED Fiscal. Isso significa que as empresas terão que informar a Inscrição Estadual do Substituto Tributário no Registro 0015 do SPED.
  • Atenção aos prazos: As empresas precisam se preparar para essas mudanças, que exigem ajustes nos processos de apuração e nas tecnologias utilizadas para a escrituração fiscal.

Essa alteração tem como objetivo simplificar o processo de apuração e controle do ICMS Substituição Tributária, como também do DIFAL ICMS e FCP (Fundo de Combate à Pobreza), mas exige que todos os contribuintes estejam atualizados e cumpram as novas obrigações para evitar penalidades.

Caso sua empresa tenha Inscrição Estadual de Substituto nesses estados e precise de orientações, nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário.