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INFORMATIVO DP Nº 182 – Agosto/2025
No dia 04 de Julho de 2025, foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 1.131 de 03/07/2025 que altera o Artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o qual regula os processos administrativos trabalhistas relacionados a autos de infração, notificações de débito do FGTS e contribuição social, enviados através do e-Social.
O Artigo 81 passa a vigorar com a seguinte redação: “O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social, que não prestar as informações na forma e prazos estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa”.
Quais as principais mudanças trazidas pela Portaria?
1.Aplicação de multas administrativas
A portaria define novos valores e critérios para aplicação de multas quando constatadas infrações trabalhistas relacionadas ao FGTS e as informações enviadas ao e-Social:
- Multa-base: R$ 443,97 por infração.
- Multa adicional: R$ 104,31 por trabalhador com dados omitidos ou incorretos.
- Multa máxima: R$ 44.396,84 – podendo ser dobrada em casos de:
- Reincidência;
- Desrespeito à autoridade fiscal;
- Oposição à fiscalização.
2. Redução da penalidade
A multa poderá ser reduzida em até 40% se o empregador corrigir os dados espontaneamente antes da instauração do processo administrativo. Para isso, é necessário que:
- A infração seja sanada dentro do prazo concedido pela fiscalização;
- A correção seja voluntária e registrada adequadamente no sistema (ex: e Social).
3. Certidões e vistas aos processos
A portaria também regula:
- O acesso aos autos de infração via sistemas eletrônicos;
- O direito à extração de cópias dos processos administrativos trabalhistas;
- A emissão de certidões de débitos vinculadas a decisões definitivas do processo;
- O prazo para manifestação e apresentação de defesa pelo empregador autuado.
Quais os pontos de atenção para os empregadores, dentre os elencados na Portaria?
Dados em Desacordo Penalidade Prevenção
| Dados inconsistentes no e-Social | Autuação e multa por omissão ou erro de informação | Revisar dados de vínculos, remuneração e FGTS |
| Reincidência de infrações | Multa com valor dobrado | Adotar controle interno para prevenir falhas |
| Não acompanhar processos | Perda de prazo, certidões negativas bloqueadas | Acompanhar notificações e prazos no sistema |
No Anexo I e Anexo II desta Portaria constam todos dos itens com valor mínimo e máximo de autuação, por natureza e base Legal da Infração.
Portanto o empregador deverá estar atento a todos os prazos estabelecidos para a entrega das informações ao e-Social, pois o gerenciamento de todas as autuações é através da escrituração mensal via e-Social, o qual o Auditor Fiscal do Trabalho possui todas as informações em tempo real, podendo ser acessada a qualquer momento, salientamos que o empregador inclusive deverá atentar as Notificações recebidas via DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista.