Skip to main content

Informativo fiscal n°204 – Abril/2026

Caro cliente,

Com a vigência da Lei Complementar nº 224/2025 e Instrução Normativa RFB Nº 2.306/2026, ocorreu o aumento de 10% na presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo lucro presumido.

O aumento da presunção (majoração) é aplicado no valor de receita bruta que exceder R$1.250.000,00 no trimestre, sendo o valor anual R$5.000.000,00.

Abaixo as presunções majoradas:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
    • A partir do Primeiro Trimestre
Presunção AtualPresunção MajoradaExemplo de Receita
8,00%8,80%Transporte, Comércio e Indústria
32,00%35,20%Demais Prestações de Serviço e Locação
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    • A partir do Segundo Trimestre
Presunção AtualPresunção MajoradaExemplo de Receita
12,00%13,20%Transporte, Comércio e Indústria
32,00%35,20%Demais Prestações de Serviço e Locação

Observações em relação ao cálculo:

  1. Excedendo R$1.250.000,00 no trimestre, calcular a base majorada sobre o excedente;
  2. A aplicação da alíquota majorada deve ocorrer pelo rateio das receitas do Trimestre;
  3. Na hipótese do trimestre não atingir a receita bruta de R$ 1.250.000,00, o valor restante é acrescido no “Valor Mínimo para Majoração” do trimestre seguinte;
    1. Exemplo:
1º Trimestre2º Trimestre3º Trimestre
Receita Bruta R$    1.000.000,00 R$    1.450.000,00 R$    1.600.000,00
Valor Mínimo para Majoração (Fixo) R$    1.250.000,00 R$    1.250.000,00 R$    1.250.000,00
Valor Mínimo para Majoração Ajustado R$    1.250.000,00 R$    1.500.000,00 R$    1.300.000,00
Valor Mínimo Faltante para Majoração R$        250.000,00 R$           50.000,00 R$                                –  
Receita Bruta Majorada R$                                –   R$                                –   R$        300.000,00

Exemplo de cálculo:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Receita para IRPJAbrilMaioJunhoTotalProporção das Receitas
Receita de 8,00% R$        850.000,00 R$              100.000,00 R$          350.550,00 R$          1.300.550,0054,18%
Receita de 32,00% R$           50.000,00 R$              850.000,00 R$          200.000,00 R$          1.100.000,0045,82%
Total R$        900.000,00 R$              950.000,00 R$          550.550,00 R$          2.400.550,00

Informações Auxiliares do Cálculo – IRPJ
Valor Mínimo para Majoração R$    1.250.000,00
Valor Excedente R$    1.150.550,00
Receita de 8,80% R$        623.335,40
Receita de 35,20% R$        527.214,60

Base de Cálculo do IRPJ
DescriçãoValorBase de Cálculo
Receita de 8,00% R$       677.214,60 R$         54.177,17
Receita de 8,80% R$       623.335,40 R$         54.853,52
Receita de 32,00% R$       572.785,40 R$      183.291,33
Receita de 35,20% R$       527.214,60 R$      185.579,54
Total R$      477.901,55
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Receita para CSLLAbrilMaioJunhoTotalProporção das Receitas
Receita de 12,00% R$        850.000,00 R$              100.000,00 R$          350.550,00 R$          1.300.550,0054,18%
Receita de 32,00% R$           50.000,00 R$              850.000,00 R$          200.000,00 R$          1.100.000,0045,82%
Total R$        900.000,00 R$              950.000,00 R$          550.550,00 R$          2.400.550,00

Informações Auxiliares do Cálculo – CSLL
Valor Mínimo para Majoração R$    1.250.000,00
Valor Excedente R$    1.150.550,00
Receita de 13,20% R$        623.335,40
Receita de 35,20% R$        527.214,60
A partir do 2º Trimestre de 2026

Base de Cálculo do CSLL
DescriçãoValorBase de Cálculo
Receita de 12,00% R$       677.214,60 R$         81.265,75
Receita de 13,20% R$       623.335,40 R$         82.280,27
Receita de 32,00% R$       572.785,40 R$      183.291,33
Receita de 35,20% R$       527.214,60 R$      185.579,54
Total R$      532.416,89

“Apuração Anual” – 4º Trimestre:

No último trimestre do ano, é realizado o cálculo anual para comparar com os valores majorados ao longo do ano, possuindo três possíveis cenários:

  1. Faturamento Bruto Anual abaixo do Limite Legal
    1. Ação: Não se aplica a alíquota majorada no 4º trimestre.
  • Compensação: Caso a empresa tenha recolhido os tributos com a base majorada, o valor a maior poderá ser deduzido dos tributos do 4º Trimestre
  1. Faturamento Bruto Anual acima do Limite Legal, mas a soma dos adicionais pagos nos trimestres anteriores é superior ao cálculo devido para o ano
    1. Ação: Não se aplica a alíquota majorada no 4º trimestre.
    2. Compensação:  Os valores recolhidos a maior, poderão ser utilizados para abater do valor do imposto devido. Entretanto, é necessário realizar o recálculo dos trimestres, sendo a receita excedente redistribuida proporcionalmente, considerando:
      1. Participação do excedente de cada trimestre em relação ao total excedido no ano;
      2. Aplicação da proporção sobre a receita bruta dos trimestres;
  2. Faturamento Bruto Anual acima do Limite Legal, mas a soma dos adicionais pagos nos trimestres anterior é inferior ao cálculo devido para o ano
    1. Ação: Aplica-se a majoração no 4º trimestre.
    2. Limitação: O valor a ser majorado é apenas o necessário para alcançar o valor do cálculo anual  ( O limite é o valor anual total menos o que já foi antecipado)

Alertamos que para o cálculo anual de 2026, o valor da receita bruta para majoração dependerá do tributo:

  • IRPJ: R$ 5.000.000,00
  • CSLL: R$ 3.750.000,00 (Proporcional aos 3 Trimestres com a possibilidade da majoração)

Observações:

  • A majoração do IRPJ deverá seguir o princípio da anterioridade anual, de forma que os efeitos da lei passarão a valer a partir do primeiro dia do ano subsequente;
  • A CSLL deverá seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, no qual a majoração da base será aplicada no ano seguinte, respeitando o prazo de 90 dias.

Fundamentação Legal:

  • Art. 4º, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 224/2025
  • Instrução Normativa RFB Nº 2.306, de 22 de Janeiro de 2026

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.