Informativo fiscal n°204 – Abril/2026
Caro cliente,
Com a vigência da Lei Complementar nº 224/2025 e Instrução Normativa RFB Nº 2.306/2026, ocorreu o aumento de 10% na presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo lucro presumido.
O aumento da presunção (majoração) é aplicado no valor de receita bruta que exceder R$1.250.000,00 no trimestre, sendo o valor anual R$5.000.000,00.
Abaixo as presunções majoradas:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- A partir do Primeiro Trimestre
| Presunção Atual | Presunção Majorada | Exemplo de Receita |
| 8,00% | 8,80% | Transporte, Comércio e Indústria |
| 32,00% | 35,20% | Demais Prestações de Serviço e Locação |
- CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- A partir do Segundo Trimestre
| Presunção Atual | Presunção Majorada | Exemplo de Receita |
| 12,00% | 13,20% | Transporte, Comércio e Indústria |
| 32,00% | 35,20% | Demais Prestações de Serviço e Locação |
Observações em relação ao cálculo:
- Excedendo R$1.250.000,00 no trimestre, calcular a base majorada sobre o excedente;
- A aplicação da alíquota majorada deve ocorrer pelo rateio das receitas do Trimestre;
- Na hipótese do trimestre não atingir a receita bruta de R$ 1.250.000,00, o valor restante é acrescido no “Valor Mínimo para Majoração” do trimestre seguinte;
- Exemplo:
| 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | |
| Receita Bruta | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.450.000,00 | R$ 1.600.000,00 |
| Valor Mínimo para Majoração (Fixo) | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.250.000,00 |
| Valor Mínimo para Majoração Ajustado | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.300.000,00 |
| Valor Mínimo Faltante para Majoração | R$ 250.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ – |
| Receita Bruta Majorada | R$ – | R$ – | R$ 300.000,00 |
Exemplo de cálculo:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
| Receita para IRPJ | Abril | Maio | Junho | Total | Proporção das Receitas |
| Receita de 8,00% | R$ 850.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 350.550,00 | R$ 1.300.550,00 | 54,18% |
| Receita de 32,00% | R$ 50.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 1.100.000,00 | 45,82% |
| Total | R$ 900.000,00 | R$ 950.000,00 | R$ 550.550,00 | R$ 2.400.550,00 |
| Informações Auxiliares do Cálculo – IRPJ | |
| Valor Mínimo para Majoração | R$ 1.250.000,00 |
| Valor Excedente | R$ 1.150.550,00 |
| Receita de 8,80% | R$ 623.335,40 |
| Receita de 35,20% | R$ 527.214,60 |
| Base de Cálculo do IRPJ | ||
| Descrição | Valor | Base de Cálculo |
| Receita de 8,00% | R$ 677.214,60 | R$ 54.177,17 |
| Receita de 8,80% | R$ 623.335,40 | R$ 54.853,52 |
| Receita de 32,00% | R$ 572.785,40 | R$ 183.291,33 |
| Receita de 35,20% | R$ 527.214,60 | R$ 185.579,54 |
| Total | R$ 477.901,55 | |
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
| Receita para CSLL | Abril | Maio | Junho | Total | Proporção das Receitas |
| Receita de 12,00% | R$ 850.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 350.550,00 | R$ 1.300.550,00 | 54,18% |
| Receita de 32,00% | R$ 50.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 1.100.000,00 | 45,82% |
| Total | R$ 900.000,00 | R$ 950.000,00 | R$ 550.550,00 | R$ 2.400.550,00 |
| Informações Auxiliares do Cálculo – CSLL | |
| Valor Mínimo para Majoração | R$ 1.250.000,00 |
| Valor Excedente | R$ 1.150.550,00 |
| Receita de 13,20% | R$ 623.335,40 |
| Receita de 35,20% | R$ 527.214,60 |
| A partir do 2º Trimestre de 2026 | |
| Base de Cálculo do CSLL | ||
| Descrição | Valor | Base de Cálculo |
| Receita de 12,00% | R$ 677.214,60 | R$ 81.265,75 |
| Receita de 13,20% | R$ 623.335,40 | R$ 82.280,27 |
| Receita de 32,00% | R$ 572.785,40 | R$ 183.291,33 |
| Receita de 35,20% | R$ 527.214,60 | R$ 185.579,54 |
| Total | R$ 532.416,89 | |
“Apuração Anual” – 4º Trimestre:
No último trimestre do ano, é realizado o cálculo anual para comparar com os valores majorados ao longo do ano, possuindo três possíveis cenários:
- Faturamento Bruto Anual abaixo do Limite Legal
- Ação: Não se aplica a alíquota majorada no 4º trimestre.
- Compensação: Caso a empresa tenha recolhido os tributos com a base majorada, o valor a maior poderá ser deduzido dos tributos do 4º Trimestre
- Faturamento Bruto Anual acima do Limite Legal, mas a soma dos adicionais pagos nos trimestres anteriores é superior ao cálculo devido para o ano
- Ação: Não se aplica a alíquota majorada no 4º trimestre.
- Compensação: Os valores recolhidos a maior, poderão ser utilizados para abater do valor do imposto devido. Entretanto, é necessário realizar o recálculo dos trimestres, sendo a receita excedente redistribuida proporcionalmente, considerando:
- Participação do excedente de cada trimestre em relação ao total excedido no ano;
- Aplicação da proporção sobre a receita bruta dos trimestres;
- Faturamento Bruto Anual acima do Limite Legal, mas a soma dos adicionais pagos nos trimestres anterior é inferior ao cálculo devido para o ano
- Ação: Aplica-se a majoração no 4º trimestre.
- Limitação: O valor a ser majorado é apenas o necessário para alcançar o valor do cálculo anual ( O limite é o valor anual total menos o que já foi antecipado)
Alertamos que para o cálculo anual de 2026, o valor da receita bruta para majoração dependerá do tributo:
- IRPJ: R$ 5.000.000,00
- CSLL: R$ 3.750.000,00 (Proporcional aos 3 Trimestres com a possibilidade da majoração)
Observações:
- A majoração do IRPJ deverá seguir o princípio da anterioridade anual, de forma que os efeitos da lei passarão a valer a partir do primeiro dia do ano subsequente;
- A CSLL deverá seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, no qual a majoração da base será aplicada no ano seguinte, respeitando o prazo de 90 dias.
Fundamentação Legal:
- Art. 4º, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 224/2025
- Instrução Normativa RFB Nº 2.306, de 22 de Janeiro de 2026
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.