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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição da Reforma Tributária.

  1. A mudança de postura: em vez de focar em repressão de erros formais no início da implementação, o programa prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências antes de qualquer medida mais gravosa.
  2. Quem participa: em regra, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias do IBS/CBS. Mesmo com falhas, é possível permanecer no programa desde que a empresa demonstre evolução na emissão correta de documentos, responda tempestivamente às comunicações, corrija inconsistências até 31/12/2026 e mantenha profissional de contabilidade responsável pela conformidade.
  3. Segurança para autorregularização: as comunicações de monitoramento não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal, e o contribuinte mantém os benefícios da correção espontânea, com prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistências identificadas.
  4. Papel do contador reforçado: mediante autorização do contribuinte, as comunicações da Receita e do CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o profissional de contabilidade responsável, que passa a atuar no acompanhamento e na orientação técnica junto ao Fisco.
  5. Expectativa declarada: elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e tornar a adaptação ao IBS e à CBS mais segura durante esse período inicial.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação