Sistema foi aberto na quinta-feira (01/03), às 8h e vai funcionar até 30 de abril. Até lá, 28,8 milhões de contribuintes devem enviar o documento, 300 mil a mais do quem em 2017.
O sistema da Receita Federal que processa o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recebeu 125,6 mil declarações nas três primeiras horas de funcionamento.
O sistema foi aberto nesta quinta-feira (01/03), às 8h e vai funcionar até 0h de 30 de abril. Até lá, a expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de contribuintes enviem o documento, 300 mil a mais do quem em 2017, quando recebeu 28,5 milhões.
A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
O download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28,5 mil. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142,7 mil.
Também estão obrigadas a declarar:
– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– As que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
– Que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil;
– Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
– Ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
(Fonte: Diário do Comércio)