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“O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo: são quilos de normas, legislação e falta de entendimento entre várias partes. Um exemplo é o impasse na cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Apesar da indefinição sobre a questão, a arrecadação dessas contribuições da União aumentou nos últimos anos. É o que mostra um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e o escritório Amaral, Yazbek Advogados.
Após anos de discussão na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou o caso em 2017 e julgou inconstitucional a cobrança do imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais. A União recorreu, temendo perder arrecadação, mas o Supremo não voltou a avaliar a questão. A estimativa é de que a mudança na cobrança pudesse causar um impacto de R$ 484,5 bilhões, no período entre 2013 e 2018, segundo os cálculos do estudo.
Enquanto isso, foi a vez de a Receita Federal publicar uma solução de consulta interna, com um novo entendimento sobre o assunto no fim do ano passado. “Esse é mais um exemplo nítido de como o nosso sistema tributário é complexo. A própria legislação é complexa e gera diferenças de interpretação que fazem com que os contribuintes tenham de ir ao Judiciário”, aponta Letícia Mary Fernandes do Amaral, advogada tributarista e uma das coordenadoras do estudo.”
“Apesar de todo esse vai e vem – e indefinição jurídica sobre que norma seguir –, a arrecadação no país não caiu. Pelo contrário: mesmo com essa exclusão, ela aumentou nos últimos três anos. O estudo do IBPT e Amaral, Yazbek mostra que a arrecadação de tributos federais em 2018 foi de R$ 1,48 trilhão, o que representou um crescimento real – já descontada a inflação – de 4,8% em relação ao resultado de 2017, ano em que o STF excluiu a cobrança do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
A arrecadação de PIS/Cofins, nominalmente, também cresceu no período. “O mais interessante a ser notado é que comparando-se os anos de 2016/ 2017 e 2017/2018, o crescimento percentual da arrecadação do PIS e da Cofins foi superior ao crescimento percentual do total da arrecadação federal. Pode-se observar, também, que a participação do PIS e da COFINS na arrecadação total, em 2018, foi superior aos dos últimos três anos”, aponta o estudo.
A pendenga
A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é alvo de questionamento judicial há anos. Em março de 2017, o STF julgou uma reclamação e determinou que a cobrança era inconstitucional. A União recorreu, mas até o momento os embargos de declaração não foram julgados, tampouco estão na pauta do Supremo. E é nesse recurso que começa parte dessa confusão.
A alegação é de que a decisão do STF não deixa claro qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins: o ICMS a Recolher (efetivamente pago) ou o ICMS sobre vendas (destacado na Nota Fiscal). Segundo a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, a situação não é bem assim. “Quando o Supremo julgou ocaso em 2017, ele manteve uma sentença dada na origem, na primeira instância, de um caso do Paraná. E essa sentença era muito clara falando que o ICMS a ser destacado era o ICMS da nota fiscal”, aponta.
Sem qualquer decisão da Corte sobre esses embargos, a Receita Federal, por meio da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), acabou entrando no assunto para orientar como os fiscais devem proceder para o cumprimento de decisões judiciais que já transitaram em julgado. “Esse tipo de ato vincula todos os julgadores administrativos [a seguirem a recomendação]. Mas, na Justiça, é totalmente questionável”, explica Letícia. E a interpretação da receita é que o ICMS a ser excluído é o tributo a recolher (pago) e não o destacado na nota.
“Cabe salientar que a base de cálculo para o recolhimento do PIS e da COFINS é a receita bruta, incidindo, portanto, sobre o ICMS destacado na nota. O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Na verdade, o que pretende a Receita Federal 2018 não é dar uma ‘orientação’ aos fiscais para atuarem nos processos que já transitaram em julgado, mas sim, ‘dar uma nova interpretação’ à decisão do STF e, com isso, restringir os direitos dos contribuintes”, pondera o estudo.”
(Fonte: Gazeta do Povo)