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Quem deseja se tornar um microempreendedor individual precisa ficar atento para não pagar taxas desnecessárias; é fundamental entrar no site oficial do governo, que não cobra nada por isso

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Quem deseja se formalizar como Microempreendedor Individual (MEIs) deve ficar atento para evitar cair em golpes. No primeiro semestre deste ano, o Sebrae-SP recebeu mais de cem registros de MEIs se queixando de cobranças indevidas no Estado.

É que existem sites com o nome e o endereço muito parecidos com o oficial que cobram taxas de até R$ 200 para a abertura do negócio. Basta uma navegada pela internet para ver a oferta de serviços e assessoria para quem é ou pretende se formalizar. “Não existe custo algum para abrir um MEI, por isso o empreendedor deve ficar atento para não perder dinheiro, já que pode inclusive ficar sem os serviços”, explica o analista de negócios do Sebrae de Rio Preto Andrei Vergilio.

O primeiro passo é ter cuidado ao acessar a internet. O site oficial para a formalização é o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/), do Governo Federal. Se preferir uma segurança ainda maior, o empreendedor pode procurar a Sala do Empreendedor, na avenida Alberto Andaló, 2961, onde vai receber todas as orientações necessárias e fazer a formalização do MEI. “Lá é feita uma consulta prévia da viabilidade do negócio pela Prefeitura de Rio Preto, além disso, o empreendedor fica sabendo os alvarás e licenças exigidas”.

É que a cidade tem uma lei de zoneamento e um código de posturas com regras que precisam ser seguidas. Segundo Vergilio, o serviço tem agilizado o tempo de abertura da empresa, que leva de dois a cinco dias, tudo num mesmo local. “As outras opções são o escritório regional do Sebrae ou o posto na região norte”.

Direitos e deveres

O MEI conta com cobertura previdenciária com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-maternidade, entre outros benefícios. Ao se tornar um microempreendedor individual, os profissionais pagam mensalmente um imposto e podem abrir uma conta empresarial.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços. O faturamento máximo da categoria é de R$ 81 mil anualmente, o que equivale a R$ 6.750 por mês.

(Fonte: Diário da Região)