As transportadoras de cargas brasileiras perdem até 1,58% do faturamento, devido ao cálculo errado de impostos. O motivo de tal perda se encontra não utilização de benefícios dispostos na legislação tributária e na tributação incorreta.
Um exemplo marcante ocorre com o ICMS, devido por todas as transportadoras que exercem a atividade de forma intermunicipal e interestadual. Quando as empresas precificam o frete sem incluir esse imposto – consequentemente não calculando as contribuições sociais (PIS/Cofins) sobre o valor do tributo –, elas amargam uma perda de 1,4% do faturamento nos fretes que têm 12% de ICMS, ou de 0,77% para os que têm 7% de ICMS.
“Com o atual ritmo da economia em desaceleração e cada cliente sendo altamente disputado, o impacto desta perda de receita pode significar a diferença entre auferir lucros ou pagar para prestar o serviço”, observa o advogado tributarista Marco Aurélio Guimarães Pereira, autor do livro Manual do ICMS.
Ele estima que, no Brasil, apenas 3% das empresas transportadoras não incorrem no equívoco de calcular seus fretes primeiro com os impostos federais, embutindo, posteriormente, o ICMS. O especialista elaborou recentemente um estudo de cálculo para evitar o prejuízo tributário.
A interpretação desta questão tributária tem sido objeto de erros recorrentes. Importante ressaltar que o ICMS sempre fez parte do valor da prestação do serviço, embora não haja unanimidade entre empresas de transportes na apuração desse tributo com base nos mesmos critérios interpretativos. Esse contexto prejudica a livre concorrência e merece atenção dos empresários.
Os que calculam seus fretes com os impostos federais e só depois embutem o ICMS acabam arcando com prejuízos tributários, que podem corresponder a até 1,4% da receita. Para completar, o tratamento desta questão ganhou contornos ainda mais preocupantes a partir de 2014, já que a criação da desoneração da folha de pagamento acrescentou uma contribuição de 1% sobre o faturamento (inclusive sobre o ICMS).
O advogado tributarista salienta que a transportadora ganha ao calcular o ICMS corretamente, sem que isso implique em perda para o cliente, uma vez que a diferença no preço do frete será recuperada na forma de compensação de imposto. “Portanto, cabe aos administradores – que lidam com a gestão de tributos nas empresas – corrigirem esta distorção, minimizando os riscos para que não ocorram pagamentos indevidos e queda da rentabilidade”, conclui.
Fonte: Setcesp