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Simples híbrido: opção até 30 de outubro.Simples Nacional: a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro.Entenda a escolha

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Reforma Tributária: publicado decreto que regulamenta a CBS

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência da União instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

O decreto representa um passo relevante na consolidação do novo modelo tributário brasileiro, ao estabelecer normas gerais, definições e diretrizes que orientarão a aplicação da CBS. Além disso, o regulamento traz disposições comuns também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os tributos que compõem o novo sistema.

Entre os pontos iniciais do texto, estão definições fundamentais como operações com bens e serviços, conceito de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes, além das regras relacionadas à apuração de créditos, elementos essenciais para a operacionalização do novo regime.

Confira:

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Fonte: Fenacon. Conteúdo reproduzido para informação dos nossos clientes.

Publicado por Paulicon Contábil

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