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Notas Fiscais são documentos que comprovam a compra ou a venda de produtos e serviços. Para o Governo, elas servem para controlar os impostos e garantir que as taxas de tributos sejam calculadas corretamente.

A Nota Fiscal assegura o serviço de garantia em caso de avarias e defeitos e também é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias. Entretanto, com o avanço da tecnologia e a automatização de vários serviços, as notas fiscais também ganharam uma versão eletrônica, deixando para trás os modelos de papel.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

As Notas Fiscais (NF-e) são notas em formato eletrônico que substituem aquelas emitidas em papel. Elas são transmitidas pela internet e servem para facilitar os trâmites entre o emissor da nota (prestador do serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos.

A NF-e é emitida de forma eletrônica e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token). Ela é um documento obrigatório para formalizar a comercialização de produtos sujeitos à tributação de Imposto sobre Circulação de Produtos e Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa é a nota fiscal que você receberá por e-mail se comprar um produto pela internet, por exemplo. Ela foi criada para substituir para as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda e prestação de serviço.

Os campos de preenchimento obrigatório são:

  • dados de emissor e destinatário;
  • descrição de produtos;
  • informações e valor do frete;
  • possível desconto;
  • informações adicionais, quando for o caso.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento que deve ser utilizado para documentar serviços. A NFS-e foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município.

O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização.

A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura. Se os dados estiverem corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.

As partes diretamente ligadas a esse processo são: o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente; a prefeitura, responsável pela disponibilização dos web services; e os desenvolvedores de software, que desenvolvem a comunicação.

As informações exigidas nesse tipo de nota fiscal eletrônica são:

  • dados do tomador e do prestador de serviços;
  • descrição dos serviços;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
  • valor total do serviço;
  • valor, alíquota e retenção do ISS na fonte pelo tomador.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um tipo de nota fiscal obrigatório para a prestação de serviços de transporte rodoviário. O CT-e elimina faturas e pagamentos duplicados e garante um processamento mais eficiente destes, evitando que existam dados controversos entre as notas fiscais e os produtos a serem transportados.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso expedido pelo Fisco. O documento substitui diversos documentos exigidos para fazer o transporte de carga Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Esse documento traz redução no valor do frete, pois tem o propósito de eliminar ou reduzir o número de pagamentos e faturas duplicadas. O documento deve ter dados como:

  • empresa de origem e destino;
  • informações de identificação;
  • valor do frete;
  • destaque do ICMS da operação;
  • tipo de documento;
  • número da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);
  • CFOP, que para esse documento é sempre 5.352, em transportes dentro do mesmo estado, e 6.352 em serviços interestaduais.

NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor)

Essa nota fiscal eletrônica não é obrigatória em todos os Estados, mas quase todos já aderiram ao projeto. A NFC-e visa substituir o Cupom Fiscal, emitido por ECF, e a Nota Fiscal de venda ao Consumidor modelo 2.

O objetivo do uso desse documento eletrônico é reduzir os custos, aumentar o poder de conferência dos contribuintes e permitir um maior controle fiscal pelo Estado. A NFC-e serve como prova legal de que um consumidor comprou um determinado produto e dos custos dessa operação para efeitos de recolhimento de imposto.

Na NFC-e devem constar:

  • a identificação de lojista e consumidor;
  • a descrição da mercadoria vendida;
  • o valor do ICMS incluso;
  • a forma de pagamento.

A NFC-e também é uma nota aceita nacionalmente. No entanto, diferentemente dos outros tipos de nota, sua implantação é segmentada por Estados. Por isso, o layout das notas e as informações necessárias podem variar de acordo com cada um.

Benefícios das notas fiscais eletrônicas

A nota fiscal eletrônica proporciona segurança, economia e agilidade a todos os envolvidos em uma transação comercial — vendedores, consumidores, empresas, Fisco e contabilistas.

Além de proporcionar redução de custos com máquinas e impressões, os documentos eletrônicos otimizam o tempo de emissão das notas e reduzem o impacto ambiental. É importante ressaltar, contudo, que muitas das vantagens do uso das notas fiscais eletrônicas só serão notadas a longo prazo.

Além disso, vale mencionar o fato de que os documentos ficam armazenados na nuvem — ou seja, estão disponíveis na internet para consulta a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Por isso, não existe nenhuma preocupação em relação à conservação ou à perda do documento — como existe com as notas que guardamos em gavetas, por exemplo. Isso proporciona mais segurança a todos os envolvidos no processo de negociação.

Fonte: Jornal Contábil