Deputados apresentaram emendas para impedir que empresas que distribuem lucros ou dividendos possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criado por medida provisória enviada pelo governo na semana passada.
Após muitas negociações entre parlamentares e a equipe econômica, que resultaram no envio de uma segunda medida provisória para a criação do novo Refis mais vantajoso para os devedores, o texto da MP 783 poderá ter novas mudanças. Antes mesmo da instalação da comissão especial que analisará o tema, o texto recebeu 309 emendas. Muitas flexibilizam ainda mais as novas condições, ampliando prazos de parcelamento e reduzindo a parcela que terá de ser paga à vista.
As emendas que barram empresas que distribuem lucros foram costuradas com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e apresentadas pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Ênio Verri (PT-PR) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Os auditores são contra novos programas de parcelamentos e a categoria ficou insatisfeita com a tramitação de outra MP, quando foi alterado o texto que criava um bônus de produtividade para esses servidores.
Uma das emendas prevê que não poderão aderir ao programa empresas que distribuíram lucros ou dividendos a sócios ou acionistas nos últimos três anos. Outra determina que, se houver distribuição de lucros ou dividendos no período em que a empresa desfruta dos benefícios do programa, haverá o vencimento antecipado e imediato de parcelas dos débitos no montante equivalente a, no mínimo, duas vezes o valor do lucro ou dividendo distribuído.
A justificativa é que isso “ajustaria” a lei ao objetivo do programa, que é ajudar a empresa a enfrentar a crise econômica. “Evidentemente que tal objetivo pressupõe que as empresas estejam passando por uma crise de tal modo que não estejam apurando lucros em sua atividade e, consequentemente, não possuam capacidade de distribuir lucros aos sócios ou acionistas”.
Os deputados dizem ainda que, para empresas com lucros expressivos não se justificam benefícios como alongamento do prazo para pagar dívidas e descontos em multas e juros.
(Fonte: Estadão)