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O presidente Michel Temer sancionou a lei que estabelece as regras para a prorrogação e/ou relicitação das concessões nos setores de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Temer fez quatro vetos à lei, que foi publicada na última terça-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação e a relicitação de que trata a lei “aplicam-se apenas a empreendimento público prévia e especificamente qualificado para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)”, diz o texto.

Entre os vetos está o artigo que dizia que “os parceiros [privados do programa] poderão contrair empréstimos, financiamentos, mútuos e outras dívidas e oferecer em garantia direitos emergentes da parceria, ações representativas do controle de seu capital social e títulos e valores mobiliários que venham a emitir”.

O artigo prosseguia e apontava que, para tanto, o emissor teria até 60 dias para informar a entidade competente a respeito da operação. Temer vetou o artigo porque ele poderia “vulnerar a parceria”.

Além disso, o presidente discordou do ponto que dispensava a “anuência prévia da entidade reguladora, previamente à celebração do contrato de dívida”.

(Fonte: Frota&Cia)