Convenção Coletiva
Durante o evento ABC Empresarial, realizado pelo SETRANS, o Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira, destacou a participação dos empresários na Convenção Coletiva firmada com os sindicatos profissionais. Comentou que a negociação tem cláusulas que incorpora a nova Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da reforma trabalhista, que prevê que o negociado se prevalece sobre o legislado. Pereira citou algumas clausulas, como a validade judicial dos acordos firmados no Núcleo de Conciliação do ABC, a prorrogação da jornada de trabalho e o controle da jornada, entre outros. O diretor explicou que o termo de adesão à convenção coletiva de trabalho do SETRANS tem validade apenas para as empresas associadas.
Saiba mais sobre como foi o evento: https://goo.gl/SsZHwd
(Fonte: Setrans)