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Projeto que visa à desburocratização já foi adotado em portos públicos desde 2011.

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil anunciou que, até o final de 2018, o projeto Porto sem Papel será implementado em todos os TUPs (Terminais de Uso Privado) do Brasil. Dessa forma, assim como já ocorre nos portos públicos, os terminais privados poderão reunir, em um único meio de gestão, as informações e a documentação necessárias para agilizar a análise e a liberação de mercadorias.

O Porto sem Papel é um projeto criado em 2011 com o objetivo de desburocratizar procedimentos de estadia dos navios nos portos brasileiros, aperfeiçoar os processos de importação e exportação, aumentar a eficiência e modernizar a gestão portuária.

Por meio dele, mais de 100 formulários em papel que eram necessários nessas operações, a fim de prestar informações a diversos órgãos governamentais (como o Ministério da Agricultura, a Receita Federal, a Polícia Federal e a Anvisa, por exemplo), foram substituídos por um único documento eletrônico.

Com a adoção do Porto sem Papel pelos TUPs, todos os procedimentos de concessão de anuência nos portos brasileiros estarão padronizados e disponibilizados em um só sistema.

Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o projeto-piloto já foi executado em terminais de uso privado no Amazonas (Chibatão e Super Terminais).

Funcionamento 

O sistema do Porto sem Papel segue recomendações da IMO (Organização Marítima Internacional, na sigla em inglês) e atua como uma ferramenta de janela única portuária. O responsável pela embarcação, o armador ou a agência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e necessárias para a entrada ou liberação das mercadorias em uma única base de dados. A partir dela, é possível a análise dos dados por parte das autoridades portuárias e órgãos de fiscalização obrigatória.

As informações são agregadas no Documento Único Virtual e transmitidas eletronicamente ao sistema, eliminando mais de mil itens de informações que anteriormente eram prestadas de forma redundante. Todas as estadias de navios nos portos públicos brasileiros devem fazer uso do sistema.

(Fonte: CNT)