INFORMATIVO DP Nº 37 – Janeiro/2018
Nova tabela do INSS e Salário família
A partir de Janeiro de 2018
Nos termos da Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018, DOU de 17/01/2018, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II da referida Portaria a seguir reproduzida:
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2018
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.693,72 | 8% |
de 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
de 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
Obs. Valor máximo para desconto do INSS é de R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%) em nenhuma situação poderá ocorrer um desconto superior a esse valor.
TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA
EMPREGADOS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
Salário de Contribuição (R$) | Valor da Cota do Salário Família (R$) |
até 877,67 | 45,00 |
de 877,68 a 1.319,18 | 31,71 |
Obs. As cotas do salário-família, pagas pela empresa ou equiparada, deverão ser deduzidas (reembolsadas) quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário ou restituídas, conforme § 4º do artigo 82 do RPS, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 62 a 64 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017, a seguir reproduzidos:
Art. 62. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP (SEFIP).