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INFORMATIVO DP Nº 37 – Janeiro/2018

Nova tabela do INSS e Salário família

A partir de Janeiro de 2018

Nos termos da Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018, DOU de 17/01/2018, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II da referida Portaria a seguir reproduzida:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E

TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2018

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.693,728%
de 1.693,73 até 2.822,909%
de 2.822,91 até 5.645,8011%

Obs. Valor máximo para desconto do INSS é de R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%) em nenhuma situação poderá ocorrer um desconto superior a esse valor.

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA

EMPREGADOS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

Salário de Contribuição (R$)Valor da Cota do Salário Família     (R$)
até 877,6745,00
de 877,68 a 1.319,1831,71

Obs. As cotas do salário-família, pagas pela empresa ou equiparada, deverão ser deduzidas (reembolsadas) quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário ou restituídas, conforme § 4º do artigo 82 do RPS, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 62 a 64 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017, a seguir reproduzidos:

Art. 62. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP (SEFIP).