PLS 317/2012 aumentaria de R$ 78 milhões para R$ 98 milhões o limite para adesão ao sistema.
O limite de receita para que empresas optem pelo sistema de lucro presumido, na tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pode mudar por decisão do Congresso. Atualmente, o teto é de R$ 78 milhões, como prevê o artigo 13º da Lei nº 9.718/1998. No entanto, o projeto de Lei do Senado (PLS) nº 317/2012 busca aumentar esse valor, alcançando empresas com receita de até R$ 98 milhões. O projeto aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
No lucro presumido, apenas uma alíquota é aplicada sobre a renda bruta da pessoa jurídica, sendo que este índice pode variar de acordo com a atividade econômica. Sobre o resultado desta operação se define o IRPJ a ser recolhido. Para quem pode optar pelo sistema, o lucro presumido é considerado menos minucioso e custoso que o lucro real, que busca os mesmos objetivos, a partir do faturamento efetivo da empresa.
Na justificativa anexada ao PLS, o autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que a escolha de alargar a base de empresas aptas ao lucro presumido não representa perdão fiscal. “Ao contrário do que possa parecer, a opção pelo lucro presumido não implica qualquer renúncia de receita ou benefício fiscal para os contribuintes. Na verdade, a arrecadação é beneficiada”, afirma.
Advogados tributaristas concordam com o parlamentar. “A simplificação da apuração interessa à empresa da mesma maneira que interessa ao Fisco, já que o mecanismo facilita a fiscalização da empresa no sistema presumido”, afirma Flávio Carvalho, sócio do escritório Schneider, Pugliese Advogados. Carvalho acredita que o valor proposto pelo PLS possa mudar, caso a Receita Federal entre na discussão do tema.
O advogado ressalta que a medida, se aprovada, deve reduzir o contencioso dentro de tribunais administrativos como o Carf.
“Quando você diminui a quantidade de contribuintes optantes pelo lucro real, em tese, você diminui a quantidade de autuações. Por ser uma apuração mais complexa, a chance de controvérsias entre Fisco e contribuinte é maior. Para o futuro, eu imagino que o projeto, se aprovado, tende a reduzir demandas no que trata de imposto e Contribuição Social”, disse Flávio Carvalho.
Assim também entende o advogado Marcelo Andreo, sócio do contencioso tributário do Barbero Advogados. Para ele, o sistema de lucro presumido, com base em rendimento de anos anteriores, traz a possibilidade de descomplicar alguns processos do contribuinte.
“As empresas poderão, a partir do aumento desse limite, ter uma simplificação na contabilidade, com um regime contábil mais simples e que demanda menos tempo e trabalho em sua estruturação”, sustenta Andreo, que destacou que “pode ocorrer, no caso de alguns contribuintes, a economia tributária, dependendo do sistema que ele for escolhido”. A Lei nº 9.718/1998 permite que as empresas com receitas abaixo do teto de R$78 milhões optem pelo sistema de lucro real.
O relator do PLS no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou um texto onde se posiciona pela aprovação do projeto – uma antiga demanda de contribuintes. No texto, Rocha entende que a medida é benéfica a ambos os lados. “É importante destacar que a possibilidade de opção pelo lucro presumido permite às empresas a utilização de forma de planejamento tributário lícito”, defendeu.
(Fonte: Jota Info)