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A Câmara analisa projeto que determina que documentos eletrônicos somente sejam considerados autênticos se possuírem assinatura digital (PL 9165/17). A proposta do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) exige a assinatura digital nos arquivos que sirvam como documento ou prova.

Medida Provisória editada em 2001 já prevê a obrigatoriedade da assinatura digital para serem considerados instrumentos públicos ou particulares para fins legais.

Segundo Lúcio, o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica aos documentos eletrônicos usados em processos judiciais, reduzir a incerteza associada às provas digitais, e garantir que sejam autênticos com relação a seu conteúdo.

Na opinião do deputado, muitas relações jurídicas e contratos são hoje estabelecidos por intermédio de mensagens eletrônicas, e-mails e arquivos eletrônicos, com uso cada vez menor do papel. Consequentemente, afirma, há também uma crescente utilização de documentos digitais nos processos judiciais, o que exige uma normatização com relação à sua autenticidade para reduzir incertezas e ampliar a segurança jurídica. “Os documentos digitais são facilmente modificados, suscitando questionamentos a respeito de sua validade para fins de instrução judicial”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

(Fonte: Câmara dos Deputados)