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Mesmo sem ter a obrigação, pode ser vantajoso fazer a declaração do Imposto de Renda este ano. Se a pessoa não tem bens passíveis de informação ao Fisco, recebe rendimentos anuais inferiores ao da faixa de obrigatoriedade, mas, por algum período, recebeu valor superior ao de isenção na tabela progressiva da Receita Federal, pode ser interessante declarar para reaver a retenção que deve ter sido feita pelo contratante.
“Às vezes, o contribuinte considera que o valor não foi expressivo, e por isso deixa para lá. Talvez desconheça que os valores serão corrigidos pela taxa de juros Selic, até a restituição”, explica Wellinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
O especialista destaca que são muitos os casos em que o contribuinte tem direito a reaver o imposto retido, embora não se enquadre em nenhuma das dezenas de obrigatoriedades listadas pelo Fisco. Além disso, a pessoa teria cinco anos de prazo para prestar contas e reaver o dinheiro.
“Muitos contribuintes acham que declarar Imposto de Renda é um ato negativo, de risco, que pode chamar a atenção das autoridades tributárias e, por isso, não gostam de declarar”, diz Mota. “Na verdade, o fato de declarar, por si só, não traz prejuízo — claro, o que não pode é declarar metade da renda. Aí, sim, terá problemas”, continuou.
Trabalhadores isentos por, no ano passado, terem recebido abaixo de R$ 1,9 mil mensalmente, podem buscar por meio da declaração, por exemplo, o dinheiro retido no mês das férias — período em que, pelo pagamento de um terço a mais, devem ter sido descontados no contracheque. “O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da Receita, deve levar em conta se teve o imposto retido na fonte por algum motivo. Pode observar isso no informe de rendimentos”, diz o contador.

Casos

A professora Mércia Luzia Correa fez isso na declaração do ano passado. Como deu aulas esporádicas em uma instituição por quatro meses, em 2016, antes de se afastar para um mestrado, teve parte do salário retido pelo empregador. Além disso, houve desconto de IR no valor da rescisão. Por isso, mesmo sem o rendimento anual ter atingido o valor da obrigatoriedade, resolveu declarar.
Outro caso em que o diretor da Confip aconselha que o contribuinte preste contas ao Fisco, mesmo não sendo obrigado, é quando a pessoa consegue poupar recursos para compra de um imóvel, pois, na hora da compra, a Receita detectará uma “grande variação patrimonial”. E os agentes envolvidos na operação, como o corretor de imóveis, a imobiliária, o cartório, entre outros, vão repassar as informações ao Fisco, que fará os cruzamentos. Isso poderá colocar o contribuinte sob suspeição, na malha fina, pelo fato de não ter declarado. O contribuinte será chamado a dar esclarecimentos.
Alguns profissionais consideram que a declaração para reaver recursos retidos deve ser feita na declaração do ano-base em que o dinheiro foi descontado. Ou seja, foi tributado em 2017, terá de fazer a declaração este ano — entre março e abril — para  receber de volta o dinheiro.
Para Mota, entretanto, isso pode ser feito em até cinco anos, o mesmo prazo obrigatório para que o contribuinte guarde a documentação que pode ser exigida pelo Fisco. “Uma pessoa que teve o imposto descontado em 2012, teria até o fim de abril deste ano para declarar e receber o dinheiro atualizado”, exemplifica. Se está desobrigado a declarar, esse contribuinte não teria que prestar informações relativas aos anos seguintes, segundo o contador.
(Fonte: Correio Braziliense)