Essa mudança afeta também as instituições de pagamentos de todo Brasil, além dos empresários, principalmente os que trabalham com vendas online, onde o boleto bancário é um dos meios de pagamentos mais utilizados.
Em breve, todos os boletos deverão ser registrados trafegando pela nova plataforma de cobrança, então esteja atento às mudanças, e se não se adequou ainda, não deixe pra última hora, pois o boleto sem registro já está se tornando passado.
O fim do boleto sem registro
O boleto sem registro teve seu fim anunciado em 2015. Desde então, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) vem preparando a nova plataforma de cobrança para comportar o alto volume de boletos emitidos anualmente, assim como definiu um prazo para que as empresas se adequassem ao novo processo de envio de boletos.
A modernização da plataforma de cobrança trás como grande benefício a segurança na quitação de boletos, reduzindo a possibilidade de fraudes envolvendo boletos bancários.
No processo de emissão de boletos registrados, passa a ser obrigatório informar todos os dados que na emissão do boleto simples sem registro eram informações opcionais como, por exemplo, os dados do sacado/pagador, como o CPF/CNPJ e endereço.
O que vai mudar?
Na emissão dos boletos sem registro bastava que o cedente/beneficiário gerasse os boletos e os enviassem para seus respectivos clientes.
Já na emissão de boletos registrados antes de enviar os boletos para seus clientes, o cedente/beneficiário deve gerar um arquivo de remessa referente aos boletos, e enviá-lo à instituição bancária, geralmente através do próprio internet banking.
Apenas após esse procedimento que o boleto deve ser enviado. Caso o cliente tente pagar um boleto não registrado ele provavelmente será impossibilitado de concluir o pagamento, pois será tido como inexistente.
Embora possa parecer um mero detalhe, saber exatamente a data de vencimento, juros, multa e desconto apenas processando o boleto pode fazer muita diferença no ato do pagamento.
No modelo antigo havia necessidade da atenção redobrada do responsável por fazer o recebimento do pagamento, para que o mesmo calculasse todas estas informações manualmente e quitasse o boleto recebendo o valor correto. Na nova plataforma de cobrança só é possível efetuar o pagamento com o valor correto, o qual é calculado automaticamente.
Recurso interessante que vale à pena ser destacado também é o protesto de cobranças atrasadas que agora pode ser enviado automaticamente para protesto no cartório, visto que o banco já tem conhecimento de todas as cobranças mesmo que não estejam quitadas ainda, diferente das cobranças simples sem registro, das quais os bancos só tomavam conhecimento quando o pagamento do boleto era realizado.
Como será o fluxo de emissão do boleto sem registro?
Bom, como nem tudo na vida são flores… Para que tudo isso fosse possível, como podemos perceber, o fluxo na emissão de boletos se tornou um pouco mais burocrático. Além disso, as instituições bancárias podem cobrar por cada operação realizada com os boletos, dentre registro, liquidação, cancelamento, custódia e o envio para protesto (as taxas podem variar de acordo com a instituição bancária).
Mais uma vez fazendo um comparativo com o modelo antigo: o custo era sobre os boletos quitados e nada mais. Então certamente esta foi a maior desvantagem para quem precisa emitir boletos de cobrança.
Em detrimento do volume elevado de boletos emitidos anualmente, cerca de 4 bilhões, a Febraban decidiu pelo caminho seguro, e optou por adiar o calendário que previa a inclusão de todos os boletos na nova plataforma de cobrança.
Portanto, a mudança que era para ter sido concluída em Dezembro de 2017, foi adiada para o ano atual e já está em andamento. A mudança está sendo feita gradativamente por faixas de valores de boletos.
Cronograma do boleto sem registro
A partir do dia 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão seguir as normas do novo sistema. Anteriormente, a conclusão da validação deveria acontecer em 2017, mas foi prorrogada em decorrência do alto volume de boletos que circulam no país – cerca de 4 bilhões, segundo a Febraban.
Além de um prazo maior, foi adotado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (com boletos sem registros) e o novo (que permite apenas boletos registrados), para que não houvessem problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme abaixo:
Fim do prazo de convivência[Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais
Atenção! A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
Novo cronograma [Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
(Fonte: Jornal Contábil)