Se você é gestor contábil, certamente sente na pele o desafio diário de manter sua empresa alinhada ao erário, especialmente em função do oceano de legislações, determinações e alterações fiscais editadas todos os dias. Essa missão realmente não é nada fácil. De acordo com um estudo do Banco Mundial, o Brasil ostenta atualmente o impressionante número de 63 tributos e 97 obrigações acessórias.
Esse cenário traz como resultado uma avalanche de sanções às empresas nacionais, além da absurda perda de produtividade com o cumprimento de incontáveis obrigações. O mesmo levantamento aponta, por exemplo, que as companhias brasileiras gastam 1.958 horas e 60 bilhões de reais ao ano apenas para cumprir todas as regras do Fisco. E pode se preparar, porque em 2018 vem mais.
O ano passado reservou aos contadores diversas alterações fiscais, sendo que a maioria entra em vigor agora, em 2018. Deixar passar modificações como a nova regulamentação do ISS, a inserção do Bloco K no SPED e o redesenho completo do Simples Nacional pode resultar em dores de cabeça irremediáveis aos profissionais da área. Para não correr esse risco, conheça já algumas das principais alterações fiscais para 2018!
Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS
Em março de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão teve repercussão geral, devendo, assim, ser aplicada por todos os tribunais.
Essa foi uma das alterações fiscais alheias à vontade do Fisco, uma vez que o impacto aos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, será de cerca de 27 bilhões de reais por ano. Entre muitas más notícias, essa é uma excelente novidade para as empresas de todos os setores.
Reoneração da folha de pagamento
O Projeto de Lei 8456, de 2017, que prevê a desoneração da folha de pagamento a apenas 3 segmentos (transportes, construção civil e telecomunicações), encontra-se atualmente aguardando andamento na Câmara dos Deputados.
Embora não haja prazo para levar o PL a plenário, estima-se que, já no 1º semestre, a nova legislação esteja em vigor. Aí é preciso ficar atento, uma vez que todos os demais setores não contemplados serão obrigados a retornar com o recolhimento do INSS da forma tradicional.
Declaração de Movimentação em Espécie (DME)
Os abundantes escândalos políticos de 2017 impulsionaram a Receita Federal a intensificar a fiscalização sobre as transações em dinheiro vivo. Coube à Instrução Normativa RFB 1.761, de 2017, determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2018, todas as transações em espécie com valor superior a 30 mil reais devem ser informadas por meio de mais uma obrigação acessória: a Declaração de Movimentação em Espécie (DME). O formulário da DME é eletrônico e está disponível na página da Receita na internet.
Vale a pena lembrar que a não apresentação dessa declaração (por pessoas físicas e jurídicas) sujeita o infrator a uma multa de até 3% do valor da operação. Fique de olho nessa que é uma das grandes alterações fiscais deste ano para combater a sonegação, a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Setores obrigados a preencher o Bloco K
A necessidade de fortalecer o controle sobre todo o processo de produção, estoque e movimentação de insumos nas empresas fez com que o Fisco incluísse o Bloco K do SPED Fiscal a partir de 2017. Trata-se de um arquivo digital que abarca um conjunto de escriturações impostas a empresas industriais e atacadistas (com exceção às enquadradas no Simples Nacional), que devem registrar integralmente suas entradas e saídas de produtos, assim como as perdas materializadas durante a produção.
Para 2018, diversos setores da indústria que não entraram em 2017 deverão apresentar informações detalhadas sobre a situação de seus estoques. Além da ampliação de segmentos obrigado a preencher dados no Bloco K, as organizações com faturamento acima de 78 milhões de reais também passam a ter que entregar mais essa obrigação. Em 2019, novos setores estarão obrigados a entregar essa declaração.
Implementação da EFD-Reinf
O nome é extenso e a dor de cabeça também. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED que deve ser preenchido pelas empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais (em complemento ao eSocial) a partir de maio de 2018.
A ideia de mais essa prestação de contas é contemplar informações que hoje são transmitidas pela DIRF e pela GFIP. A plataforma envolve todas as retenções do contribuinte que não tenham ligação com o trabalho, tais como PIS, COFINS, IR, CSLL e INSS.
Mudanças no Simples Nacional
O Simples Nacional já sofreu algumas modificações ao longo de seus mais de 10 anos de existência, mas nenhuma tão profunda quanto a que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. As alterações fiscais que afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios incluem aumento nos limites de faturamento e inclusão ou retirada de atividades do regime. Vamos ver tudo isso mais detalhadamente?
Faturamento
A partir de 2018, o MEI que fatura até 81 mil reais anualmente pode aderir ao Simples. As microempresas permanecem com seu teto de 360 mil e o limite de faturamento das pequenas empresas sobe de 3,6 milhões para 4,8 milhões de reais por ano.
Alíquotas
A lista de alterações fiscais no Simples Nacional ainda inclui novas alíquotas e anexos. A alíquota inicial se mantém nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), enquanto o novo anexo V foi atualizado, sem qualquer relação com o texto anterior.
Além disso, as alíquotas agora são progressivas, aumentando proporcionalmente à medida que o faturamento do negócio aumenta. Não serão mais seguidas, portanto, as antigas faixas de faturamento.
Ocupações
Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não conseguirão mais ser Microempreendedores Individuais (MEI). Por outro lado, diversas categorias agora podem se registrar nesse formato, tais como produtores de bebidas alcoólicas, apicultores, locadores de bicicleta/motocicletas/material esportivo e prestadores de serviços de colheita.
Investidor-anjo
A Lei Complementar 155, de 2016, inseriu ainda outras inovações, como a permissão para que micro e pequenas empresas tenham a possibilidade de ter investidores-anjo.
A partir de agora, o aporte de valores (que pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, tais como fundos de investimento) não mais constitui o capital social da organização. Além disso, as finalidades do suporte financeiro devem necessariamente constar em Contrato de Participação, com vigência de até 7 anos.