Ideia da Receita Federal, porém, é estabelecer um período de transição.
Empresas que recolhem pelo sistema cumulativo pagam alíquota de 3,65%, enquanto as que pagam o tributo pela sistemática não cumulativa recolhem 9,25% – mas essas têm uma base maior de crédito para aproveitar na hora de quitar os débitos.
“Quem está na tributação cumulativa, estamos analisando detidamente esses setores para que permaneçam nessa modalidade temporariamente, até determinado tempo para (que) a legislação seja ajustada de acordo. (Haverá) uma transição, mas ainda não está definido que tempo seria este”, disse Cardoso, que participou de abertura da aula inaugural de cursos de pós-graduação na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília.
Mesmo com a permanência temporária do modelo cumulativo de cobrança, a Receita vetará a tomada de créditos pelas empresas em valor maior que o efetivamente pago na etapa anterior. O secretário-adjunto explicou que hoje uma empresa de lucro presumido, que paga alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, vende seu produto a uma empresa de lucro real, que toma um crédito de 9,25%. “É como se fosse um subsídio”, afirmou.
“Isso na proposta acaba. Numa situação como essa, a empresa que pagou 3,65%, ao vender o produto para empresa B, vai-se creditar 3,65%”, explicou Cardoso. Caso as empresas continuem abatendo um crédito presumidamente maior, elas estarão fora da lei, ressaltou o secretário-adjunto.
A lógica da tomada do crédito exclusivamente financeiro foi classificada de “regra de ouro” da nova tributação. “Quando ele (a empresa) vender para uma empresa de lucro real, o crédito que essa empresa de lucro real vai tomar é equivalente ao que pagou na etapa anterior. Essa eu diria que é a grande ‘regra de ouro’ da nova contribuição”, afirmou.
Cardoso também confirmou que a reforma do PIS/Cofins vai excluir da base de cálculo o ICMS, tributo estadual, e o ISS, que é municipal, como mostrou o Estadão/Broadcast na sexta-feira. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo por entender que um tributo não pode incidir sobre outro, mas a decisão ainda não foi implementada. A corte ainda não havia se pronunciado sobre a questão do ISS.
Alíquota. O secretário-adjunto admitiu ainda que a alíquota deverá ser majorada para compensar essa mudança na base. “Para não ter perda de arrecadação, significa dizer que a alíquota que eu tinha para (uma base de cálculo de) R$ 100 vai ser maior para a base R$ 90”, disse.
Apesar das mudanças enfrentarem resistências de alguns setores, Cardoso ressaltou que a premissa da proposta é não haver aumento na carga tributária do País. Ele reconheceu, no entanto, que alguns setores podem sofrer “ajustes”. “Eventualmente pode ser que algum setor tenha que sofrer algum ajuste”, disse. “Eventualmente se algum setor for pagar mais, outro setor vai pagar menos, mas o preço da simplificação compensa”, acrescentou o secretário-adjunto.
Segundo Cardoso, a reunião desta segunda-feira na Casa Civil foi um “primeiro contato” da proposta com quem faz a articulação. “Agora tem toda uma construção política, que vai envolver a Presidência da República e o Congresso Nacional”, afirmou.
Ele disse que ainda não há definição sobre o formato de envio da reforma, se por Medida Provisória (que tem vigência imediata) ou por projeto de lei. Para a Receita Federal, a MP seria mais adequada porque já começa a produzir efeitos (mesmo com a previsão de um período de transição) e dá uma previsibilidade para que empresas e o próprio Fisco façam as adaptações necessárias. “A discussão política que vai determinar o formato, o modelo. Importante é que a gente consiga transmitir os ganhos com essa simplificação”, disse. Segundo ele, o texto da reforma está “praticamente pronto”, só à espera dessa decisão política.
(Fonte: Fenacon)