O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29/06, por 6 votos a 3, declarar a constitucionalidade do ponto da Lei de Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5794, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, no qual não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, os Ministros concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.
(Fonte: Fetcesp)