O Congresso Nacional marcou uma sessão conjunta para logo depois do primeiro turno das eleições, na quarta-feira (10), para apreciação de vetos presenciais. São quinze itens que precisam ser apreciados, dentre eles a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras durante a greve dos caminhoneiros deste ano.
Segundo a Agência Senado, a nova lei teve origem no projeto de lei de conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.
Planalto alegou que a concessão de anistia às multas é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual o poder público não pode renunciar a receitas. Argumenta também que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado.
“Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui o governo.
(Fonte: Frota & Cia)