A aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento na tabela de frete mínimo foi criticada nesta terça (9) por representantes do setor empresarial. Em audiência pública para tratar do tema, os representantes pediram o adiamento na aplicação da regra.
Em setembro, a ANTT informou que estudava aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela tabela. A agência disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.
Para a representante da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), Andressa Silva, há uma inversão no debate. Ela criticou a aplicação da multa sem que o debate sobre a tabela tenha sido pacificado. “Há inversão, ao regulamentar questão acessória sem que a principal esteja definida”, afirmou Andressa.
Também criticaram a medida, os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove). Eles argumentaram que há incongruências na regra e que a ANTT poderia aplicar uma multa desproporcional, podendo ser maior até mesmo que o frete. “Há um problema real de transparência”, disse o gerente executivo CNI, Pablo Cesário.
Cesário disse ainda que a confederação vai entrar com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tabela de frete. A tabela vigente, publicada pela ANTT no mês passado, considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.
Caminhoneiros
Os caminhoneiros presentes na audiência se posicionaram a favor da tabela. Eles apresentaram uma proposta de aperfeiçoamento para a fiscalização quanto ao cumprimento da tabela, com a criação de um sistema informatizado. Este sistema só liberaria a emissão do Certificado de Transporte Eletrônico (CT-e) com a aplicação do frete mínimo definido na tabela.
“Precisamos avançar nesse debate. Já estamos discutindo isso há cinco ou seis meses, e nada aconteceu”, disse o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José de Araújo.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
(Fonte: Agência Brasil)