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O mercado de seguros brasileiro já se prepara para aquela que, segundo especialistas, pode ser a principal mudança no modelo de gestão no setor. Publicada em maio de 2017 e amplamente estudada e discutida ao longo de quase 18 meses, a nova norma internacional IFRS 17 traz uma série de novidades para a contabilização de contratos de seguros.

Um dos mais novos Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros (em inglês, International Financial Reporting Standards), o IFRS 17 é tido como uma das consolidações de diretrizes mais complexas dado o tempo que levou sendo discutido pelo IASB (International Accounting Standards Board), organização responsável pela elaboração dos pronunciamentos. A discussão, elaboração, revisão da norma levou em torno de 20 anos.

O tempo para publicação da norma é proporcional à sua complexidade. A norma vem para substituir o IFRS 4, que permitia uma série de políticas contábeis diferentes de acordo com as jurisdições dos países, resultando em falta de comparabilidade, até mesmo dentro dos grupos de seguradoras.

As alterações são tão significativas que até mesmo o plano inicial de chamar a norma de IFRS 4 – Fase II caiu por terra e optou-se por dar uma nova numeração, como acontece normalmente com os pronunciamentos inéditos. De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho de Seguradoras do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Roberto Paulo Kenedi, há algum tempo não havia uma norma que iria provocar transformações tão representativas nas organizações seguradoras. “Não se trata simplesmente de fazer uma adaptação. Se observarmos o próprio normativo do IFRS 17 na sua versão original, em inglês, iremos nos deparar com 114 páginas de explicações. Só isso já demonstra as dificuldades”, exemplifica Kenedi.

O IFRS 4 foi criado com o intuito de ser uma norma transitória. Ele aceitava as diferentes práticas e trouxe alguns requerimentos específicos e pontuais. Uma das principais contribuições que essa norma já trouxe, afirma Kenedi, foi a implementação do Teste de Adequação de Passivo (TAP), em que, “independentemente da prática contábil adotada em cada jurisdição, as companhias seguradoras precisavam fazer um teste para avaliar se os seus passivos estavam adequadamente dimensionados em função da sua carteira seguindo uma metodologia de avaliação”.

Com isso, se começou a criar maior segurança e uniformização. Caso haja a comprovação de que os passivos estão adequadamente dimensionados, nada precisa ser feito. Por outro lado, se há a comprovação de que não estão adequadamente dimensionados, ou seja, que estão subavaliados, é feito um requerimento de contabilização do complemento de provisão.

Basicamente, explica Maurício Colombari, as alterações dizem respeito a como as seguradoras irão reconhecer a receita. “Até então a receita da seguradora é reconhecida em função do prêmio que é cobrado de um cliente. Esse prêmio era apropriado no resultado à medida em que a apólice ia avançando e de acordo com a sua vigência. O critério era relativamente simples para essa seguradora reconhecer o valor do prêmio como receita no resultado”, diz Colombari.

O IFRS 17 estabelece um modelo mais complexo para reconhecer a receita de uma seguradora, pois se baseia em um modelo de fluxo de caixa descontado, ajustado em relação a esse portfólio de contrato de seguro e também por uma margem de serviço contratual.

(Fonte: Jornal do Comércio)