O que é?
Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e cooperativas de transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Cadastrar solicitação
Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações do transportador, da Licença Originária e informações específicas dos veículos.
DOCUMENTAÇÃO
- Comprovante de pagamento de emolumento. Não são aceitos comprovantes de agendamento.
Obs.: O pagamento deve ser realizado no Banco do Brasil, utilizando Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no endereço eletrônico da ANTT na internet, com a utilização dos seguintes dados: - Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Código de recolhimento: 28830-6
Número de referência: 105
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
Valor total: Informar valor a ser recolhido. - Para o cálculo do valor devido deve-se utilizar a fórmula:
para cada ligação: R$10,00 + (nº de placas x R$5,00) - Cópia do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior):
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial:Sede da ANTT
Tempo estimado de espera
Até 5 minutos
- Web: Acesse o site
- Postal:Endereço Sede ANTT,
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
2 – Acompanhar o processo
O processo é destinado à área técnica que encaminhará para um analista responsável por analisar. O analista emite parecer e o gestor da área técnica pode, nessa etapa, devolver ao transportador, solicitando mais informações, usando email ( caso de solicitação presencial)ou por meio da caixa de entrada (“Minhas Solicitações”) no Portal de Serviços. Nesse último caso, o transportador deve buscar o processo e alterar a solicitação clicando em “Responder” na coluna “O que fazer”.
DOCUMENTAÇÃO
- CPF
Senha do Brasil Cidadão
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Telefone:Ouvidoria – 166
Tempo estimado de espera
Até 5 minutos
- Web: Acesse o site
- E-mail:ouvidoria@antt.gov.br
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
3 – Receber resultado (finalizar)
O resultado poderá ser deferimento, indeferimento total ou parcial. Se deferido (total ou parcialmente) o pedido, as informações do(s) veículo(s) serão inseridas no sistema e será emitido documento comprobatório. No caso do Portal de Serviços, o transportador deverá acessar a caixa de entrada (“Minhas Solicitações”), buscar o processo e clicar em “Responder” na coluna “O que fazer”. Para acessar o documento comprobatório em PDF, salvar ou imprimir e finalizar a solicitação.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de identificação oficial
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- E-mail:Email cadastrado na solicitação
- Web: Acesse o site
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Até 3 dias úteis.
Informações adicionais ao tempo estimado
Esse prazo começa a contar a partir do recebimento dos documentos pela ANTT.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT por meio do site www.antt.gov.br ou pelo telefone 166.
Este é um serviço do Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
(Fonte: Portal de Serviços Governo Federal)