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Resultado de imagem para ANTT cria canal direto com o transportador

O que é?

Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e cooperativas de transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT.

Etapas para a realização deste serviço

1 – Cadastrar solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações do transportador, da Licença Originária e informações específicas dos veículos.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Comprovante de pagamento de emolumento. Não são aceitos comprovantes de agendamento.
    Obs.: O pagamento deve ser realizado no Banco do Brasil, utilizando Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no endereço eletrônico da ANTT na internet, com a utilização dos seguintes dados:
  • Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Código de recolhimento: 28830-6
    Número de referência: 105
    Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.
    CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
    Valor total: Informar valor a ser recolhido.
  • Para o cálculo do valor devido deve-se utilizar a fórmula:
    para cada ligação: R$10,00 + (nº de placas x R$5,00)

    Para gerar a GRU clique aqui

  • Cópia do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior):
Veículos de cooperados:
  • Cópia simples do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), juntamente com a comprovação de que o proprietário é cooperado.
Veículos arrendados/locados:
  • “A LOCATÁRIA obriga-se à contratação de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, nos termos da legislação específica vigente e destinado à reparação dos danos causados a terceiros, em decorrência da utilização dos veículos locados.
    Parágrafo único. A LOCATÁRIA responderá pelos prejuízos que excederem os limites previstos em lei, para o mencionado seguro compulsório.”
  • Cópia simples do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), constando a anotação do contrato de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo ou;
  • Cópia dos contratos de locação dos veículos firmados entre o proprietário do veículo e a empresa, registrado em cartório. Nesse caso, o contrato de locação deve conter a seguinte cláusula contratual:
  • Caso a anotação não esteja registrada no CRLV vigente, encaminhar a certidão de arrendamento, por meio eletrônico, e advinda diretamente do órgão competente ou;
  • Além disso, o contrato deverá apresentar as seguintes informações dos veículos: tipo, ano, marca, modelo, chassis, número de eixos e placa
Veículos que apresentem no campo de observações pendência judicial:
  • Permissão expressa do Juízo
Veículos que apresentem no campo de observações pendência judicial/administrativa:
  • Documento comprovando se tratar de pendência administrativa ou permissão expressa do Juízo, para o caso de pendência judicial.
Veículos que não possuem CRLV
  • Licença para trânsito vigente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

2 – Acompanhar o processo

O processo é destinado à área técnica que encaminhará para um analista responsável por analisar. O analista emite parecer e o gestor da área técnica pode, nessa etapa, devolver ao transportador, solicitando mais informações, usando email ( caso de solicitação presencial)ou por meio da caixa de entrada (“Minhas Solicitações”) no Portal de Serviços. Nesse último caso, o transportador deve buscar o processo e alterar a solicitação clicando em “Responder” na coluna “O que fazer”.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • CPF
    Senha do Brasil Cidadão

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

3 – Receber resultado (finalizar)

O resultado poderá ser deferimento, indeferimento total ou parcial. Se deferido (total ou parcialmente) o pedido, as informações do(s) veículo(s) serão inseridas no sistema e será emitido documento comprobatório. No caso do Portal de Serviços, o transportador deverá acessar a caixa de entrada (“Minhas Solicitações”), buscar o processo e clicar em “Responder” na coluna “O que fazer”. Para acessar o documento comprobatório em PDF, salvar ou imprimir e finalizar a solicitação.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Documento de identificação oficial
Se emitido via web
  • CPF;
    Senha do Brasil Cidadão

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  •  E-mail:Email cadastrado na solicitação
  •  Web: Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dias úteis.

Informações adicionais ao tempo estimado

Esse prazo começa a contar a partir do recebimento dos documentos pela ANTT.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT por meio do site www.antt.gov.br ou pelo telefone 166.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

(Fonte: Portal de Serviços Governo Federal)