O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos, em todas as instâncias judiciais do país, que envolvam o tabelamento do frete. A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) questiona a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.
A decisão de Fux atende a uma demanda da Advocacia-Geral da União (AGU), que em janeiro havia pedido para que o STF esclarecesse se a decisão tomada pelo ministro em junho de 2018 continua valendo. Na época, ele proibiu qualquer determinação judicial sobre o tema até que a Corte analisasse o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A AGU argumentava que há uma série de ações individuais e coletivas que foram apresentadas nas instâncias inferiores e estão sendo atendidas.
“Determino a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei n.º 13.703/2018, da Medida Provisória n.º 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito”, afirmou o ministro em sua decisão.
Em janeiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela ANTT em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário.
(Fonte: Fetcesp)