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Uso de dados das pessoas físicas pelas empresas

Resultado de imagem para A corrida contra o tempo para se adaptar à LGPD

A utilização de dados de pessoas físicas tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mundo corporativo. De acordo com a Gartner, consultora especializada em tendências no ramo de tecnologia da informação, o percentual de empresas que investem em gestão de dados deve chegar a 75% neste ano. Para as organizações, as vantagens de se utilizarem essas informações são muitas. Elas permitem conhecer melhor os clientes e os concorrentes, de forma a embasar decisões estratégicas a respeito do futuro dos negócios.

No entanto, trata-se de um conteúdo extremamente valioso. Afinal, existe o risco de má administração, que pode ocasionar desde pequenos desconfortos aos titulares dos dados, como a ligação indesejada de um vendedor, até a perda do direito de privacidade, em casos de vazamento. Para as empresas que detêm essas informações pessoais de terceiros, a gestão inadequada pode gerar grandes prejuízos financeiros e jurídicos.

Por isso a criação de uma legislação específica a respeito dos dados se fez necessária no Brasil. Foi promulgada, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma, inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da Europa, trata-se de um complemento do Marco Civil da Internet, de 2014, que define diretrizes específicas sobre o tema para empresas que atuam no país.

Entre as principais mudanças presentes na lei destacam-se a necessidade de consentimento do titular para a coleta e transferência de dados; a possibilidade de contestação; e a exigência de que os dados sejam descartados corretamente após a utilização. Ou seja, as empresas devem assumir a responsabilidade e prestar contas sempre que solicitadas sobre informações pessoais de terceiros.

No entanto, o fato é que a utilização de dados é uma prática que já faz parte do cotidiano de muitas organizações. Por isso a adequação à nova legislação pode ser um processo longo e trabalhoso. Em muitos casos, é preciso rever todo o fluxo de trabalho para avaliar como é feita a coleta, o armazenamento e o descarte dessas informações.

Para viabilizar a adequação das empresas a essa nova realidade de regulamentação, foi estabelecido um período de adaptação. Apesar de ter sido promulgada em agosto de 2018, a lei só entrará em vigor em agosto deste ano. Se consideradas as punições previstas para quem não se adequar às novas regras, que vão desde advertências até a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, a adaptação é de suma importância para as empresas.

Os dados são fundamentais para as empresas atualmente. E, paraminimizar qualquer risco a partir da nova regra, é fundamental investir o quanto antes na adequação à LGPD, que veio para oferecer mais segurança jurídica para as empresas e resguardar a privacidade das pessoas.

(Fonte: O Tempo)