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Prorrogação de Contribuições Previdenciárias – Conforme Portaria nº 139 de  de 03/04/2020

Ressaltamos que  não houve postergação  nos seguintes impostos abaixo:

Não houve postergação do pagamento da CPRB (Desoneração da Folha de Pagamento recolhimento de 1,5% sobre o Faturamento) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, regulamentados pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, com as respectivas alterações posteriores.

Não houve postergação do pagamento das contribuições para outras entidades ou fundos (Sistema S).  Todavia, nos termos da Medida Provisória nº 932/2020, a partir de 1º de abril a até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas   – SEST/SENAT

Não houve postergação do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários (sindicatos e outros), prevista no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

FGTS – Exigibilidade Suspensa – Conforme MP 927 de 22/03/2020

Ressaltamos que  a empresa fica obrigada ao recolhimento das competências no caso de rescisão do funcionário

Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho, a empresa ficará obrigada ao recolhimento dos valores correspondentes a suspensão da exigibilidade do FGTS, sem incidência da multa e encargos devidos, e ao valor correspondente a multa de 40% sobre o saldo rescisório, desde que recolhidas na sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável, assim prevalecendo os Artigos 18 e 22 da Lei 8.036 de 1990.

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POSTERGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Fica alterado o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas e pelo Empregador Doméstico,  que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Portanto o vencimento fica da seguinte forma:

  • Guia da Previdência Social  Vencimento 20.04.2020 –  Prorrogado para: 20.08.2020
  • Guia da Previdência Social  Vencimento 20.05.2020 –  Prorrogado para: 20.10.2020

Deve-se observar que somente foi prorrogada a parte patronal que trata o Artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sendo o recolhimento patronal de 20% e a Alíquota SAT (variando de 1, 2,3 %) de acordo com o grau de risco empresa.

Até o momento nada foi divulgado quanto o recolhimento relativo a Terceiros, o qual incluem as entidades Sest, Senat, Sesc, Senai, Sesi,Senac,Sebrae,Senar, Sescoop Incra, Salário Educação, DPC e Fundo Aeroviário.

Portaria 139 de 03 de Abril de 2020

FGTS – PRAZOS DE RECOLHIMENTOS

Conforme Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente as competências Março, Abril e Maio/2020, assim o valor das contribuições poderão ser parcelados sem incidência da atualização da multa e encargos.

Para usufruir da prerrogativa prevista, o empregador ficará obrigados a declarar as informações até 20.06.2020 .

Portanto  fica da seguinte forma:

  • FGTS Competência Março/2020 Vencimento 07.04.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo para entrega da Declaração até 20.06.2020
  • FGTS Competência Abril Vencimento 07.05.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo até 20.06.2020 da Declaração até 20.06.2020
  • FGTS Competência Maio/2020 Vencimento 05.06.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo até 20.06.2020 da Declaração até 20.06.2020

Assim confessados os débitos serão parcelados em até 06 parcelas, cujo vencimento será até o sétimo dia de cada mês, a partir de 07.07.2020

MP 927 de 22 de Março de 2020