PROCEDIMENTO FISCAL N° 70 – AGOSTO/2020
Caro cliente,
São comuns as Empresas possuírem filiais dentro do Estado como estratégias de negócios, muitas vezes as compras de seus materiais (Matéria Prima, Material para Revenda, Material de Uso e Consumo entre outros) são realizadas e faturadas diretamente para a Matriz, nessa situação o documento fiscal referente a mercadoria terá como destinatário a Matriz.
O Estado de São Paulo legislou que nas operações internas nos quais as mercadorias se destinem a Filiais da Empresa, não será necessário a emissão de NF-e de remessa por conta e ordem por parte do fornecedor, podendo ser entregue diretamente com o documento de venda, no qual deverá observar as seguintes regras:
Emissão de NF-e:
- Destinatário: Empresa Matriz;
- Local de Entrega: Preencher os dados da filial (Campo especifico da NFe);
- Informações Complementares: “A mercadoria será entregue no estabelecimento filial B(Preencher o endereço completo, CNPJ e IE) conforme Art. 125 §4º do RICMS/00”, por mais que conste no corpo da DANFE local de Entrega quando preenchido corretamente, indicamos o preenchimento desse campo também;
Escrituração no livro de entradas:
- Será escriturado no registro de entradas do estabelecimento que entrou a mercadoria;
- A mercadoria irá compor o estoque da filial que entrou;
- Indicamos que informe em observações que a NF-e esta em nome da matriz com destino a filial.
Fundamentação Legal:
Art. 125, §§4º e 5º do RICMS/00
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
(Fonte: Paulicon)