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Decisão do INSS de prorrogar os pagamentos de antecipação do auxílio-doença e BPC foi publicada hoje em portaria no Diário Oficial da União.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que limita os pedidos de antecipação do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro, além de determinar que as antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro.

Segundo o INSS, a prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19.

A que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com a portaria, o prazo vai até o final do ano.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Solicitação de antecipação

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Será resguardada a data de entrada do requerimento para as solicitações realizadas a partir de 1º de fevereiro, com indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que não tiveram perícia realizada devido à interrupção do atendimento nas unidades.

Nos casos de recusa da antecipação, se a perícia médica presencial atestar a existência de incapacidade ao tempo do requerimento e se o segurado atender aos demais requisitos do benefício, serão pagas as diferenças desde o requerimento administrativo.

Além disso, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia, e valerá a data do requerimento da primeira solicitação.

Reabertura das agências

Na última segunda-feira (14), as agências do INSS começaram a retomada do atendimento presencial gradual. Os atendimentos estão sendo feitos somente com hora marcada, mas sem o serviço de perícia médica até que sejam atendidas as exigências dos médicos peritos.

Segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas para: avaliação social; cumprimento de exigências; justificação administrativa ou judicial e reabilitação profissional.

Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro.

(Fonte: Portal Contábeis)