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Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 31 de maio. Nova tabela de isenção ainda não vale este ano

 

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A entrega da declaração do IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio. Este será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.

  • O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022
  • Empresas, bancos e corretoras têm até amanhã (terça-feira) para entregar os informes de rendimento aos trabalhadores e correntistas

Normalmente, a Receita libera o programa do IR no início de março. Este ano, a data foi adiada para dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.

A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões. O motivo do aumento é, principalmente, a não atualização da tabela. Sem novos valores de tabela, mais pessoas pagam Imposto de Renda.

A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos ao Fisco.

Será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.

Uma novidade deste ano é que, no caso das operações em bolsa de valores, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou vendas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A isenção é de R$ 20 mil.