A CNT (Confederação Nacional do Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 5, por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, cujo julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/15 (Lei do Motorista).
As duas entidades, com os embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.
A iniciativa conjunta das duas entidades ressalta a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto a sua aplicabilidade prática.
Embargos da PGR
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5.322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que — a exemplo da posição da CNT e da CNTTT — tal invalidação tenha efeito a partir da data do julgamento respectivo.
Fonte: CNT.