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Para aderir ao Simples Nacional em 2024, as empresas devem cumprir requisitos específicos e observar prazos rigorosos. Primeiramente, é fundamental não possuir débitos exigíveis com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

O que é o Simples Nacional?

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O Simples Nacional representa uma oportunidade única para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) brasileiras. Este regime tributário unificado não apenas simplifica o pagamento de impostos, mas também oferece uma série de benefícios que podem ser cruciais para o crescimento e a sustentabilidade dessas empresas. Em 2024, o cenário se torna ainda mais promissor, mas com novos desafios e prazos a serem observados.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?

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O prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional geralmente é até o último dia útil de janeiro de cada ano (31 de janeiro de 2024).

Para empresas estabelecidas:
A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Para empresas em constituição:
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 30 dias após a última inscrição estadual ou municipal, sem ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa constante no CNPJ.

Essa diferença de prazos é importante para assegurar que novas empresas tenham tempo suficiente para se inscrever no regime após sua constituição formal.

Se uma empresa não optar pelo Simples Nacional até o prazo final, ela não poderá se beneficiar deste regime tributário no ano corrente. A empresa só poderá tentar a adesão novamente no próximo ano, respeitando o prazo estabelecido.

Devo optar pelo Simples Nacional todos os anos?

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Não, você não precisa optar pelo Simples Nacional todos os anos. Uma vez que a empresa opta por este regime tributário e sua opção é aceita, ela permanecerá no Simples Nacional para os anos subsequentes, a menos que seja excluída ou opte por sair.

Entretanto, é importante revisar anualmente a situação da empresa para assegurar que continua atendendo aos critérios de elegibilidade para o Simples Nacional. Se houver mudanças significativas nas operações ou estrutura da empresa, pode ser necessário reavaliar a adesão ao regime.

Para aderir, como ficam os débitos?

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A empresa não pode ter débitos pendentes com o INSS ou com a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal. Isso significa que todos os débitos existentes devem ser regularizados antes da formalização do pedido de adesão.

A regularização pode incluir o pagamento integral dos débitos ou a adesão a programas de parcelamento, se disponíveis. É essencial que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais para ser elegível ao regime do Simples Nacional.

É possível voltar ao Simples Nacional após ter sido excluído por débitos?

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Sim, é possível retornar ao Simples Nacional após ter sido excluído por débitos.

Para isso, a empresa deve regularizar todos os débitos que foram motivo da exclusão. Esta regularização pode ser feita através do pagamento integral ou adesão a um parcelamento. Após a regularização, a empresa pode solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional, respeitando o prazo anual de solicitação, que é até o último dia útil de janeiro.

É importante manter todas as obrigações fiscais em dia para evitar novas exclusões.

A minha empresa recebeu o “Termo de Exclusão do Simples”, como proceder?

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Se sua empresa recebeu o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, isso significa que ela foi excluída do regime do Simples Nacional, geralmente por não cumprir com algum dos requisitos necessários, como a regularização de débitos.

Após receber o termo, a empresa tem o direito de contestar a exclusão, se achar que ela foi feita de forma indevida. Para isso, deve-se apresentar uma defesa administrativa dentro do prazo estipulado no termo. Se a exclusão for devido a débitos, é necessário regularizá-los para poder solicitar novamente a inclusão no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024.

Quero optar pelo Simples Nacional, o que fazer?

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Tomar a decisão de aderir ao Simples Nacional é um passo importante e que exige análise detalhada. Para garantir que sua empresa faça a escolha certa, entre em contato com os nossos consultores. Eles oferecem expertise no assunto, ajudando a avaliar a adequação do regime tributário ao perfil e às necessidades do seu negócio, além de orientar sobre todos os procedimentos necessários.

Quero regularizar os débitos da minha empresa, como fazer?

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Para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional, a Paulicon Contábil oferece uma abordagem abrangente e personalizada.

Oferecemos assistência no pagamento integral ou no parcelamento dos débitos, incluindo aqueles em cobrança na Receita Federal e inscritos em Dívida Ativa.

A sua empresa pode explorar opções como parcelamentos convencionais em até 60 vezes, reparcelamentos, e transações vantajosas, como acordos para redução de dívidas. Nossa expertise garante uma gestão fiscal eficiente e uma retomada segura ao Simples Nacional.

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